por André Candreva
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publicado
13/03/2018
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última modificação
15/06/2018 13h59
Como órgão diretivo, compete-lhe a prática de atos de direção, administração e execução das deliberações aprovadas pelo Plenário, na forma regimental. A Mesa é composta pelo presidente, vice-presidente e pelo secretário. Apenas os vereadores podem votar na eleição da Mesa Diretora, que tem mandato cuja duração é de um ano, podendo ser prorragado por igual período.
Localizado em
Processo Legislativo