Mesa Diretora
Compete à Mesa dirigir os trabalhos legislativos e administrar a Câmara, cabendo-lhe, dentre outras, as seguintes atribuições:
Propor projetos de lei que criem ou extingam cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
Elaborar e expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-la, quando necessário;
Apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total de dotação da Câmara, desde que expressamente autorizada pela constituição do Estado ou pela lei orgânica dos Municípios, como exceção ao princípio da iniciativa legislativa exclusiva do Prefeito em matéria financeira;
Suplementar, mediante ato,as dotações do orçamento da Câmara, observando o limite da autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias e desde que a autorização orçamentária ou de lei especial para suplementar seja expressamente referida à Câmara;
Devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara no final do exercício;
enviar ao Prefeito, até o dia determinado na lei orgânica, as contas do exercício anterior, para serem prestadas ao Tribunal de Contas competente juntamente com as da Prefeitura;
Nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários ou servidores da Câmara Municipal nos termos da lei.