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Senhores, boa tarde! Segue abaixo denúncia, para ciência, a qual foi protocolada também junto ao Tribunal de Contas, Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado de Minas Gerais. No dia 14/06/2019, ocorreu no Município de Congonhas Pregão Presencial de nº 027/2019, o qual tinha por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BRIGADISTA/SOCORRISTA PARA TRABALHOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS E PRIMEIROS SOCORROS PARA ATUAR DURANTE AS FESTIVIDADES DO JUBILEU DO SENHOR BOM JESUS, NO PERÍODO DE 07 A 17 DE SETEMBRO DE 2019, EM CUMPRIMENTO ÀS INSTRUÇÕES TÉCNICAS IT 12 E IT 33, PORTARIA Nº 33/2018 E PORTARIA Nº 35, DE 09 DE JANEIRO DE 2019, QUE APROVOU A 2ª EDIÇÃO DA INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 12 E TODAS AS ALTERAÇÕES POSTERIORES, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA, NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE PROJETO BÁSICO. Participaram do referido processo licitatório, as empresas: 1) BRIGADA DE INCÊNDIO BH EIRELI - CNPJ: 17.865.599/0001-29 (empresa devidamente credenciada junto ao CBMMG) 2) EDITORA E GRÁFICA CERIMONIAL LTDA - ME - CNPJ: 11.917.177/0001-73 (empresa NÃO credenciada junto ao CBMMG) 3) FLÁVIO PAULINO DA ROCHA - ME - CNPJ: 11.597.437/0001-70 (empresa devidamente credenciada junto ao CBMMG) Do fato: Além do Município de Congonhas/MG infringir uma legislação estabelecida pelo CBMMG (LEI 22.839/18 e Portaria 33 CBMMG), efetuando a assinatura do Contrato junto a uma empresa NÃO CREDENCIADA junto ao CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, conforme estabelecido nas legislações citadas acima, bem como também evidenciadas as mesmas no próprio ato convocatório, a mesma está ciente, bem como permitiu internamente a subcontratação dos serviços, muito embora o Edital é muito claro quanto a não permissão da subcontratação. Enfim, o Edital proibia a participação de empresas que não obtivessem objeto social compatível ao da licitação; o que foi aceito pelo Sr. Pregoeiro, pois a empresa EDITORA E GRÁFICA CERIMONIAL LTDA - ME não obtinha em tal data, objeto social compatível. Após disputas, a empresa EDITORA E GRÁFICA CERIMONIAL LTDA - ME foi lograda vencedora do certame. No item 6.4 do edital, diz: "Ficam vedadas: a) A subcontratação total ou parcial do objeto, pela Contratada a outra empresa. Que fique claro, que conforme estabelecido pela Portaria 33 CBMMG, de 2/07/2018, à partir de 2/01/2019 só poderiam prestar serviços dentro do Estado de Minas Gerais, empresas que possuíssem credenciamento para prestação de serviços junto ao CBMMG. Para burlar o sistema do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS e aparentemente FRAUDAR o referido processo licitatório, a empresa EDITORA E GRÁFICA CERIMONIAL LTDA - ME, subcontratou os serviços os quais foi declarada vencedora e justamente para uma das empresas que participou do processo licitatório, sendo este serviço destinado à empresa FLÁVIO PAULINO DA ROCHA - ME - CNPJ: 11.597.437/0001-70, como pode-se comprovar pelos documentos protocolados junto ao CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - 2 Cia. Conselheiro Lafaiete, os quais foram utilizados para liberação do evento denominado: "JUBILEU DO SENHOR BOM JESUS". Esta subcontratação se deu devido ao não credenciamento da empresa EDITORA E GRÁFICA CERIMONIAL LTDA. junto ao CBMMG, podendo desta forma, além da empresa poder sofrer sanções administrativas junto ao órgão, o evento poderia não ser liberado junto ao CBMMG devido a irregularidade e descumprimento das legislações vigentes. Solicitamos fiscalizações junto ao Município de Congonhas e às empresas citadas: EDITORA E GRÁFICA CERIMONIAL LTDA - ME - CNPJ: 11.917.177/0001-73 e FLÁVIO PAULINO DA ROCHA - ME - CNPJ: 11.597.437/0001-70, bem como que sejam tomadas todas as medidas aplicáveis, até mesmo junto ao Município de Congonhas o qual tem ciência de todo o fato, sendo a mesma quem protocola junto ao CBMMG as documentações para liberação do evento. O CBMMG, setor de fiscalização (DAT - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS), foi notificado do fato exposto acima, bem como MPF, MPMG e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Diversos fatos envolvendo a empresa FLÁVIO PAULINO DA ROCHA - ME vem ocorrendo no Município de Congonhas, Município este o qual a empresa possui demais contratos de prestação de serviços. Acredita-se em favorecimento por se tratar de empresa sediada no Município de Congonhas/MG. Solicitamos investigação de todos os fatos expostos, bem como, após comprovações, a aplicação de sanções as quais claramente são citadas no Contrato, Cláusula V - DAS SANÇÕES, podendo ser por meio de: ADVERTÊNCIA, MULTA, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA E/OU DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE. Reitero que o evento permanece em continuidade no Município de Congonhas/MG, mesmo com todas as irregularidades apresentadas, bem como quantitativo e profissionais supostamente sem as qualificações exigidas pelo CBMMG (Certificações e uniformes) em desconformidade com a PORTARIA 33 CBMMG.. Acreditamos na competência dos órgãos fiscalizadores, para que situações como estas não ocorram mais.
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