Venda de bebida alcoólica em estádios é aprovada em 1º turno

por André Candreva publicado 26/03/2018 21h36, última modificação 26/03/2018 21h36

Fonte: ALMG

 

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou na Reunião Extraordinária da manhã desta quinta-feira (9/7/15), em 1° turno, o Projeto de Lei (PL) 1.334/15, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que trata da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol do Estado. Por 34 votos favoráveis, cinco contrários e um voto em branco, a proposição foi aprovada na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda n° 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

 

O texto aprovado propõe a regulamentação da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios, que passam a ser permitidos em determinados locais e horários. Além disso, são criadas penalidades tanto para os torcedores que descumprirem a lei quanto para os fornecedores de bebidas.

 

De acordo com o texto aprovado, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios ficam permitidas desde a abertura dos portões para acesso do público até o final do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida. Além disso, caberia ao responsável pela gestão do estádio definir os locais nos quais a comercialização e o consumo de bebida serão permitidos, sendo vedada a prática nas arquibancadas. A emenda nº 2 estende a proibição de consumo e venda de bebida também nas cadeiras.

 

Originalmente, o projeto proibia a venda e o consumo, em dias de jogos, de bebida alcoólica nas dependências de estádios de futebol das administrações públicas direta e indireta do Estado. Embora prescrevesse no caput do artigo 1° a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas nos estádios, a proposição já previa no parágrafo 2º do mesmo dispositivo que a venda desse tipo de bebida poderia ocorrer durante o primeiro tempo da partida e nos 15 minutos correspondentes ao intervalo. A proposição ainda estendia essa proibição a uma área de 500 metros em torno dos estádios.