Valor de imóvel não deve ser atualizado na declaração

por André Candreva publicado 26/03/2018 15h20, última modificação 26/03/2018 15h20

Esqueça que a prefeitura atualizou o valor venal dos imóveis em Belo Horizonte, reajustando o IPTU em até 150%. Esqueça que o mercado imobiliário está aquecido na capital e que os apartamentos chegaram a dobrar de preço em determinados bairros. Não há como fazer qualquer tipo de atualização monetária dos imóveis na sua declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010, que deve ser entregue até o dia 30. Ao preencher o formulário, portanto, o contribuinte deverá se limitar a copiar o valor do bem lançado da primeira vez.

“Sempre oriento os meus colegas de trabalho a repetir o valor do imóvel no programa. Também faço o mesmo, informando R$ 42 mil. Mas, este ano, o meu apartamento foi para R$ 100 mil na avaliação da prefeitura e fiquei com medo. Será que eles vão me pegar?”, pergunta M., funcionário da Copasa e morador do Bairro Jardim América, que pede para ficar no anonimato. Ele está receoso porque pretende financiar imóvel de R$ 100 mil e imagina que terá de pagar 15% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital apurado na venda. Se confirmada, a despesa será de R$ 8,7 mil (15% sobre a valorização de R$ 58 mil). “Na época em que comprei, estava desvalorizado e não atinei para o fato”, diz.

“O contribuinte fez tudo corretamente e não precisa ter medo, pois parece que não irá pagar um único centavo de IR na mudança do imóvel”, ensina o tributarista Janir Adir Moreira, consultor da coluna Em Dia com o Leão, publicada às terças, quintas e sábados no Estado de Minas. Ele lembra que está livre de pagar o lucro imobiliário o contribuinte dono de um único imóvel residencial, que faça só uma venda e que destine o produto dessa venda à compra de um imóvel para moradia no prazo de seis meses, dentro do limite de R$ 440 mil, e que essa seja a única venda de imóvel realizada por ele nos últimos cinco anos. O alívio foi oferecido aos donos de imóveis com a Lei 1.196, de 2005.

Para o funcionário da Copasa, a notícia vem em boa hora. “Conheço diversas pessoas que também estão preocupadas e que, como eu, têm apenas a casa própria. Eu até comprei um lote há alguns anos, mas está parado e não vai influenciar na declaração do IR. Estou mais aliviado”, afirma. M. informa também que, em 2009, investiu em torno de R$ 15 mil em reforma no apartamento para troca do piso, além de substituição das instalações elétrica e hidráulica.

A realização de obras de melhorias e benfeitorias no imóvel, desde que comprovadas com nota fiscal, são a única forma de agregar valor ao bem na declaração do IR. Ainda assim, a informação poderá chamar a atenção dos fiscais da Receita para uma transação imobiliária hipoteticamente declarada com valor inferior ao real no ano anterior. Na opinião da Moreira, as benfeitorias no imóvel terão de ser comprovadas apresentando as notas fiscais dos depósitos de materiais de construção e outros recibos de despesas. “Já a mão-de-obra da construção civil tem de ser contratada. Ou entrega para construtora ou assina a carteira”, alerta.

Susto

“O ganho de capital está sendo muito grande para as pessoas e isso assusta na hora de pagar o imposto sobre o lucro. Mas elas se esquecem de que a alíquota é de apenas 15% sobre o ganho de capital, enquanto sobre os outros é de 27,5%”, afirma Moreira, que é vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt). Ele explica que é proibido atualizar o valor dos imóveis na declaração pelo simples motivo de que o cálculo da apuração do lucro imobiliário é feito considerando o valor da venda menor do que o valor da compra. “Se eu comprei por R$ 500 e vendi por R$ 1 mil, eu lucrei R$ 500, independentemente de a prefeitura ter ou não avaliado o meu imóvel por R$ 700. Se o contribuinte atualizasse o valor de custo do imóvel, terá ganho de capital menor que o efetivo. Neste caso, está sujeito a cair na malha fina, pois não terá como comprovar de onde vem esse dinheiro”, completa.

Por fim, uma prática que é tão cotidiana entre os brasileiros que motivou a Receita Federal a desenvolver um plano especial de fiscalização nas transações imobiliárias. “No mercado de compra e venda de imóveis é corriqueira a convenção entre partes de declaração de compra e venda de imóvel por valor inferior ao efetivo”, alerta o advogado Antonio Gonçalvez, pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Ele alerta que, além de o ato ter que ser formalizado em cartório por meio da escritura, com a concordância entre as partes, existe um terceiro interessado na transação. O corretor de imóveis deve informar o valor da sua comissão na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

 

Fonte: Estaminas