TSE promoverá eleições em sete municípios em 2011

por André Candreva publicado 26/03/2018 16h27, última modificação 26/03/2018 16h27

O Tribunal Superior Eleitoral informa que setes municípios passarão por eleições suplementares já em 2011, três deles são no Rio de Janeiro. Desde o final das eleições de 2008, pelo menos 141 eleições suplementares estavam previstas ou já realizadas foram feitas para a escolha de prefeito e vice-prefeito em municípios distribuídos pelas cinco regiões do país. A última eleição suplementar ocorreu no dia 26 de dezembro, quando os eleitores de São Francisco de Assis do Piauí (PI) voltaram às urnas para escolher o novo prefeito da cidade.

A Justiça Eleitoral determinou a realização de seis eleições suplementares em 2008. Já em 2009, 80 foram marcadas, sendo que três municípios — Lajedo do Tabocal (BA), Sena Madureira (AC) e Passo de Torres (SC) — tiveram de suspender o pleito.

Até o momento, apenas os eleitores da cidade baiana definiram seus prefeito e vice, em pleito realizado em fevereiro de 2010. Das 53 eleições suplementares agendadas em 2010, apenas cinco foram suspensas: em Itapororoca e Marcação, na Paraíba; em Saubara, na Bahia; em Nossa Senhora de Nazaré, no Piauí; e em Careiro da Várzea, no Amazonas. Não houve ainda definição das novas datas das eleições nesses municípios.

Minas Gerais lidera em número de eleições suplementares já realizadas ou marcadas: 26. O número é coerente, já que, apesar de ser o segundo estado em número de eleitores (cerca de 14 milhões), Minas possui o maior número de municípios (853) entre os estados. O Piauí vem em segundo lugar em número de eleições suplementares realizadas ou previstas, com 15. Apenas os estados do Ceará e do Amapá não tiveram necessidade da realização de eleição suplementar em qualquer de seus municípios. O Distrito Federal é um caso a parte, porque não elege prefeitos.

Segundo jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, quando o registro do candidato ao Executivo é cassado, os votos dados a ele são anulados. Dessa forma, se o candidato conseguiu mais de 50% dos votos válidos já no primeiro turno, o segundo colocado não pode assumir a vaga. A eleição é anulada e é marcado um novo pleito pelo Tribunal Regional Eleitoral do respectivo estado.Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

 

Fonte: www.grifon.com.br