Resíduos sólidos necessitam de correto armazenamento

por André Candreva publicado 26/03/2018 17h02, última modificação 26/03/2018 17h02

No que se trata de preservação do meio ambiente, a Lei 3096/2011 garante proteção, conservação e controle. Em relação aos resíduos sólidos, no que diz respeito as suas atividades de geração, coleta, armazenamento, transporte e  disposição final em Congonhas serão realizadas de acordo com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.


No plano serão priorizadas as ações que possam evitar, minimizar, reutilizar, reciclar, tratar, transportar e, por fim, dispor adequadamente os resíduos gerados. Na gestão dos resíduos sólidos urbanos, o município promoverá a articulação com as cidades vizinhas a fim de viabilizar a criação de consórcios regionais.


Os estabelecimentos industriais e comerciais localizados nos limites do município deverão dispor de centrais de armazenamento temporário de resíduos com capacidade adequada, até que seja promovida a sua correta destinação final. As centrais de armazenamento temporário deverão ser cobertas, possuir piso impermeável e ser dotada de dispositivos de contenção, devendo ser instaladas em local distante a, no mínimo 200 metros de corpos hídricos.


As centrais que armazenam resíduos perigosos ou não perigosos deverão ser projetadas e construídas em conformidade com a NBR ABNT 12.235, NBR ABNT 11.174 ou outras que venham a substituí-las. A instalação das centrais de armazenamento temporário dependerá, ainda, de autorização municipal prévia e específica pelo poder público municipal. Os estabelecimentos industriais e comerciais que contenham centrais de armazenamento temporário de resíduos terão o prazo de 180 dias para se adequarem.