Reforma política pode corrigir desvantagem feminina

por André Candreva publicado 26/03/2018 21h30, última modificação 26/03/2018 21h30

Fonte: ALMG

 

Para a doutoranda do Departamento de Ciência Política da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Larissa Peixoto Gomes, a pouca participação feminina na política não pode ser justificada pela falta de interesse desse público em ocupar espaços de poder. Para ela, é necessário compreender a relação de poder e de dominação à qual a mulher está submetida há anos e, nesse sentido, uma reforma política poderia ser uma forma de corrigir os obstáculos existentes. A doutoranda foi uma das palestrantes da reunião regional do Ciclo de Debates Reforma Política, Igualdade de Gênero e Participação: o que querem as mulheres de Minas, realizada em Uberlândia (Triângulo Mineiro) nesta sexta-feira (29/5/15) pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

 

Para explicar o contexto histórico da discriminação à mulher na política, a pesquisadora lembrou que somente a partir de 1932 as mulheres tiveram garantido o seu direito a participar do espaço político institucional, por meio do voto, e apenas na década de 1960 foi eleita a primeira mulher mineira. 

 

Ainda na avaliação da pesquisadora, as cotas definidas pelo sistema eleitoral brasileiro para garantir a participação feminina na política não são uma vantagem, como muitos apontam, mas sim a correção de uma desvantagem sofrida pelas mulheres. Para ela, seria interessante inverter a lógica e pensar em uma cota máxima para os homens. Tem muito homem pouco qualificado pegando as vagas de mulheres muito qualificadas, ressaltou.

 

Ainda de acordo com Larissa Gomes, as cotas para mulheres não têm sido cumpridas, havendo também um desinteresse dos partidos, que, segundo ela, não estariam trabalhando ativamente para o preenchimento das candidaturas femininas.

 

Em 1997, com a Lei das Eleições (Lei Federal 9.504), foi criada a reserva de vagas para a participação feminina nos cargos proporcionais: deputado federal, estadual e distrital e vereador. Em 2009, com a Lei Federal 12.034, os partidos e coligações foram obrigados a reservar pelo menos 30% das candidaturas para mulheres. Essa lei prevê, ainda, que os partidos devem promover e difundir a participação política feminina, dedicando a elas o mínimo de 10% do seu tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV.