Queimada é crime! Apague essa ideia
Fonte: Secom / Prefeitura de Congonhas
Com o tempo seco, o meio ambiente fica mais propício as queimadas que, além de poluírem o ar, prejudicam a respiração, podem causar a morte de animais e de plantas importantes no ecossistema, além de colocar em risco pessoas e propriedades.
A Política Municipal de Meio Ambiente (Lei nº 3.096 de 2011) prevê infrações para quem não a cumprir. A orientação da Diretoria Municipal de Meio Ambiente é para que o cidadão não queime e não coloque fogo em resíduos nos quintais, áreas públicas ou lotes vagos.
De acordo com lei, é proibida a queima de resíduos a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não licenciados para esta finalidade. Esta infração cometida seja por pessoas físicas ou por empresas é considerada gravíssima.
O VALOR MÍNIMO DA MULTA SIMPLES PARA PESSOAS FÍSICAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE É DE 2.001 UNIDADES PADRÃO DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS (UPMC), O QUE EQUIVALE AO VALOR DE R$ 6.703,35. NO CASO DAS EMPRESAS DE GRANDE PORTE, O VALOR MÍNIMO DA MULTA SIMPLES É DE 20.001 UPMC, QUE CORRESPONDE A R$ 67.003,35.
A Política Municipal de Meio Ambiente (Lei nº 3.096/2011) está disponível para consulta no site da Câmara Municipal.
Se o cidadão preferir, pode procurar a Diretoria de Meio Ambiente da Prefeitura de Congonhas. Mais informações pelo telefone 3731-5287
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