Projetos que regulamentam profissões de garçom e decorador seguem para sanção

por André Candreva publicado 26/03/2018 21h33, última modificação 26/03/2018 21h33

Fonte: Câmara Federal

 

O Plenário da Câmara dos Deputados votou nesta terça-feira 61 recursos de deputados contra o parecer conclusivo a projetos de lei. Desse total, 16 recursos foram rejeitados, e as propostas seguiram sua tramitação, com o envio de 13 projetos ao Senado e 3 à sanção presidencial.

 

Os demais 45 recursos aprovados impediram que os respectivos projetos saíssem da Câmara. Eles dependerão de votação pelo Plenário.

 

A regulamentação da profissão de garçom é um dos projetos que irá à sanção. De acordo com o Projeto de Lei 1048/91, a regulamentação abrange aqueles que trabalham em hotéis, restaurantes, bares e similares na atividade de servir à clientela.

 

Segundo o texto, as taxas de serviço que vierem a ser cobradas compulsoriamente nas notas dos clientes não poderão ultrapassar 10% da respectiva nota e dependerão de acordo escrito entre a empresa e o sindicato profissional.

 

Esse acordo disciplinará ainda o rateio dessa taxa, mas o projeto já destina 20% dela à cobertura dos gastos da empresa com recepção, distribuição e pagamento de encargos; e outros 2% a favor do sindicato profissional, para emprego em obra de assistência social.

 

O projeto prevê ainda que a empresa, acolhendo solicitação do sindicato, celebrará seguro em grupo em favor de seus empregados com os recursos da taxa de serviço cobrada dos clientes.

 

Se sancionado, o projeto terá vigência depois de 90 dias da publicação.

 

Decorador

Também será remetido à sanção o PL 5712/01, que permite o exercício da profissão aos diplomados em decoração nos estabelecimento de ensino superior no Brasil ou no exterior; aos que tenham diploma de áreas afins, como arquitetura ou desenho industrial; e aos que, tendo concluído o ensino médio, já exerçam a profissão há cinco anos.

 

O projeto especifica os tipos de projetos que o decorador pode realizar na sua área de atuação.