Projeto garante aposentadoria especial para quem trabalhar sob ruído, mesmo com proteção
Fonte: Câmara Federal
Tramita na Câmara dos Deputados proposta que concede aposentadoria especial ao empregado submetido à exposição de ruído acima dos limites legais, mesmo que utilize
equipamento de proteção individual. A medida está prevista no Projeto de Lei 5697/16, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que inclui um parágrafo na Lei de Benefícios
da Previdência Social (8.213/91).
A aposentadoria especial é concedida ao empregado que trabalhou em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física durante 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser
a lei. Para ter direito ao benefício, o empregado precisa comprovar a exposição a agentes nocivos por meio de laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro
de segurança do trabalho. Tal laudo deverá informar sobre a existência de equipamento de proteção (no caso do projeto, protetores de ouvido) e a recomendação de seu uso
pela empresa.
Neste ponto, Cleber Verde defende a aposentadoria especial para os trabalhadores sujeitos a ruídos altos com o argumento de que, mesmo com equipamento de proteção auricular,
a potência do som causa danos ao organismo que vão além daqueles relacionados à perda das funções auditivas.
O nível de 70 decibéis, tido como inicial do desgaste do organismo, também pode ocasionar disfunções cardiovasculares (hipertensão arterial, infarto) e psicológicas
(irritabilidade, distúrbio do sono, estresse). Portanto, o equipamento para proteção auricular não é totalmente eficaz, de modo que o empregado continuará exposto ao
agente nocivo prejudicial à sua saúde, explica Verde.
Por esse motivo, continua o deputado, se ao requerer sua aposentadoria especial o empregado se sentir prejudicado, deverá recorrer à Justiça e solicitar uma perícia
judicial no ambiente de trabalho. Dessa forma, é possível revelar se o equipamento utilizado foi realmente eficaz na proteção contra os agentes nocivos aos quais ficou
exposto, acrescenta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.