Portaria define uso de madeira em construções do Programa Minha Casa, Minha Vida

por André Candreva publicado 26/03/2018 19h48, última modificação 26/03/2018 19h48

Fonte: Jornal Grifon

 

O Ministério das Cidades definiu onde poderão ser usadas madeiras nas reformas e construções de habitações do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). De acordo com a Portaria 318/2014, a autorização é para as reformas e contruções, exclusivamente, nos Municípios  localizados na Região Norte que implementem ações voltadas para beneficiários enquadrados na Faixa 1 do Programa Nacional de Habitação Rural.

 

A portaria foi publicada nesta sexta-feira, 13 de junho, no Diário Oficial da União (DOU), assinada pela Secretaria Nacional de Habitação. Os beneficiários da Faixa 1 são agricultores familiares, trabalhadores rurais, quilombolas, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, indígenas e demais comunidades tradicionais.

 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o tipo de madeira a ser utilizado nas construções e reformas deverão ter origem comprovada. Além disso, será preciso autorização de uso dos órgãos ambientais competentes  e seguir as especificações  da Política Nacional do Meio Ambiente.