Poluição Sonora é combatida com Lei Ambiental

por André Candreva publicado 26/03/2018 17h02, última modificação 03/02/2020 13h37

Regulamentação para questões da poluição sonora é feito pela Lei 3096/2011 que institui a política municipal de meio ambiente e desenvolvimento sustentável de Congonhas. De acordo com a lei, a emissão de ruídos, sons e vibrações, em decorrência de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços e recreativas, terá que obedecer aos limites estabelecidos na Resolução n°01, de 8 de março de 1990, pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

 

Os empreendimentos e atividades potencialmente causadoras de ruídos ambientais  deverão apresentar laudo de avaliação do ruído, anualmente, ou em outra periodicidade a ser acordada com a Diretoria de Meio Ambiente ou com o CODEMA. Elas poderão dispensar os empreendimentos de baixo impacto poluidor da apresentação de laudo de avaliação de ruído ambiental, se demonstrado que os mesmo são possuem fontes emissoras de ruído ambiental significativo.

 

A lei determina que sejam proibidos os ruídos produzidos por veículos com o equipamento de descarga aberto ou silencioso adulterado ou defeituoso, ruídos provenientes de veículos, instalações mecânicas, bandas ou conjuntos musicais e de aparelhos ou instrumentos produtores ou amplificadores de som ou ruído, quando produzidos nas vias públicas ou que nelas sejam ouvidos de forma incômoda. Também aqueles provenientes de festivais, competições ou evento que envolva som automotivo ou qualquer outro similar.

 

Serão tolerados os ruídos provenientes de bandas ou conjuntos musicais e aparelhos produtores ou amplificadores de sons, desde que devidamente autorizados pela Secretaria de Desenvolvimento Sustentável, nos casos de festividades públicas ou privadas e para propaganda, pregões ou anúncios de utilidade pública ou de interesse privado nos logradouros públicos ou vias públicas, observado o horário de 9h às 17h.

 

A Lei explica ainda que fica garantido o acesso do agente fiscalizador, devidamente identificado, na área, edificações e instalações públicas e privadas e a sua permanência no local pelo tempo necessário. A Diretoria de Ambiente ou a Secretaria de Desenvolvimento, quando necessário deverá solicitar apoio policial para garantir o cumprimento da lei. Quando se trata de estabelecimentos prestadores de serviço, comercial ou industrial, o alvará poderá ser cassado, se as penalidades referidas na Lei se revelarem inócuas para cessar o ruído.