Poluição Sonora

por Ana Gabriela Pereira Damasceno Alves publicado 21/09/2023 14h00, última modificação 21/09/2023 14h00
Poluição, Ruídos, Lei

Embora em alguns casos passe despercebida, a poluição sonora pode estar presente no dia a dia das pessoas e causar danos ao meio ambiente e à saúde humana, além de afetar a qualidade de vida.

Em Congonhas, a lei municipal nº 3.388/2018 estabelece os critérios e diretrizes sobre a emissão de ruídos, sons e vibrações e define os limites permitidos nos períodos matutino, vespertino e noturno. O descumprimento das normas pode acarretar em advertência, multa, interdição parcial ou total da atividade e até cassação do alvará de localização e funcionamento.

A lei estabelece diferentes níveis de sons, ruídos e vibrações de acordo com cada período do dia (matutino, vespertino ou noturno) e de acordo com a natureza e localização do estabelecimento (comercial, industrial ou residencial).

Ainda de acordo com a lei, “os infratores estão sujeitos às seguintes penalidades, além da obrigação de cessar a transgressão: advertência; multa; interdição parcial ou total da atividade, até a correção das irregularidades; cassação do alvará de localização e funcionamento de atividades ou licença.”

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