Plano Estadual de Cultura passa pela Constituição e Justiça

por André Candreva publicado 27/03/2018 06h43, última modificação 27/03/2018 06h43

Fonte: Assembleia de Minas

 

O Projeto de Lei (PL) 2.805/15, que institui o Plano Estadual de Cultura, recebeu parecer pela legalidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quarta-feira (29/6/16). O relator, deputado Tadeu Martins Leite (PMDB), opinou pela constitucionalidade da matéria e apresentou a emenda n° 1, que altera os artigos 1º ao 7º da proposta.

 

A matéria, de autoria do governador Fernando Pimentel, tramita em 1º turno e ainda deve ser analisada pelas comissões de Cultura e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser avaliada em Plenário. O objetivo da proposta é atender às exigências impostas pela Lei Federal 12.343, de 2010, para os entes federados que, como Minas Gerais, aderiram ao Sistema Nacional de Cultura.

 

O PL 2.805/15 é composto por duas partes. A primeira contém diretrizes que informam como foi sua elaboração, tais como a explicitação do conceito de cultura adotado, os princípios que o regem, os eixos temáticos que organizam sua estrutura, os desafios a ele impostos, e, por fim, os objetivos que visa alcançar.

 

A segunda parte é composta de um anexo constituído de um amplo rol de estratégias, ações e metas pensadas para dar concretude operacional aos objetivos previstos.

 

Emenda - As alterações propostas pela emenda n° 1 pretendem corrigir a técnica legislativa e conferir, de acordo com o parecer, maior clareza, concisão e coesão ao texto. Além disso, o artigo 7º da proposição foi suprimido por ser considerado desnecessário pelo relator, que apontou ser similar ao artigo seguinte, contendo os objetivos que visam dar tratamento aos desafios anteriormente apontados.

 

Da mesma forma, o artigo 4º, referente aos eixos temáticos, foi retirado para que os eixos fossem nomeados após a discussão do plano com a sociedade civil.