Normas de utilização do Plenário da Câmara

por André Candreva publicado 26/03/2018 16h33, última modificação 26/03/2018 16h33

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal a utilização do Plenário deve ser feita da seguinte maneira:

 


Art. 11  Não serão realizadas na sede da Câmara, atividades estranhas à função do Legislativo, senão, mediante autorização expressa do Presidente, quando o interesse público o justificar.


  § 1º - No recinto de reuniões do plenário não poderão ser afixados quaisquer símbolos, quadros, faixas, cartazes ou fotografias, que impliquem propaganda político-partidária, ideológica, religiosa ou cunho promocional de pessoas vivas ou entidades de qualquer natureza.

 

Art. 311  Os bens administrativos pela Câmara, pertencentes ou não ao seu patrimônio, serão utilizados exclusivamente em seus serviços.
  Parágrafo único  Exclui-se da vedação de que trata o artigo a autorização concedida com base no artigo 11 deste Regimento. 

Fonte: Assessoria de Comunicação / CMC