Multas de trânsitos serão reajustadas em novembro

por André Candreva publicado 27/03/2018 06h49, última modificação 27/03/2018 06h49

 Fonte: Portal Brasil

 
As multas por infrações de trânsito terão seus valores reajustados a partir de 1º de novembro de 2016. Uma resolução, que autoriza a ação, foi publicada pelo Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8).
 
Os ajustes serão realizados com base em alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da Lei federal n.º 13.281, sancionada em 4 de maio deste ano.
 
De acordo com o Contran, o valor a ser pago por infrações classificadas como gravíssimas passará de R$ 191,54 para R$ 293,47. Já as multas consideradas graves serão 
ajustadas para R$ 195,23. Anteriormente, o valor desta penalidade era de R$ 127,69.
 
Para infração média, o valor passa de R$ 85,13 para R$ 130,16. As infrações leves, que custavam R$ 53,20, passam a totalizar R$ 88,38. Desde quando o CTB entrou em vigor, 
as multas não eram reajustadas.
 
O coordenador-geral de Planejamento Operacional do Denatran, Carlos Magno, esclarece como é distribuída a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito.
 
O artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro é bem claro quanto à aplicação da receita decorrente da arrecadação de multas de trânsito, devendo ser destinadas a atender 
exclusivamente a despesas públicas como sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. As receitas não podem 
ser aplicadas em outras finalidades, em outras situações que não sejam essas, explicou o coordenador.
 
Além disso, o órgão de trânsito arrecadador é obrigado a repassar 5% do valor ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). A ação está de acordo com os 
termos do parágrafo único do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro.