Mudança no estatuto em BH desagrada servidor público

por André Candreva publicado 26/03/2018 17h44, última modificação 26/03/2018 17h44

Fonte: Estado de Minas

 

A Prefeitura de Belo Horizonte enviou para a Câmara Municipal um projeto de lei que altera o estatuto dos servidores públicos, tornando mais rigorosas as regras do processo disciplinar do funcionalismo. A proposta, no entanto, não tem o apoio dos servidores, que já enviaram carta ao secretário de Planejamento, Orçamento e Informação, Paulo Bretas, pedindo a retirada do projeto. Um dos pontos mais questionados é a proibição de que os servidores alvos de procedimentos preliminares para apuração de conduta irregular tirem cópia dos autos dos processos. Pelo projeto, os denunciados também só poderão ter vistas ao processo com autorização do corregedor-geral do município.

 

Essa restrição está prevista no artigo 225, um dos 56 itens alterados pela prefeitura na proposta em tramitação na Câmara. O atual estatuto prevê regra parecida, mas, de acordo com uma das advogadas do Sindicato dos Servidores Públicos de Belo Horizonte (Sindibel), Claúdia Adelino Rocha Mello, a categoria já conseguiu na Justiça mandados de segurança contra essa proibição. “É ato ilegal e arbitrário a negativa de cópias, ainda que de procedimento preliminar, e até mesmo o acesso aos autos ser condicionado à análise da Corregedoria Geral do Município”, comenta a advogada.
 


O Sindibel também contesta a autorização para que nos processos administrativos em que o acusado não se manifeste seja nomeado um bacharel em direito. Segundo a advogada, a nomeação não é ilegal, mas prejudica o servidor. “Um bacharel é diferente de um advogado, profissional com capacidade técnica para elaborar a defesa sem prejuízo para o servidor acusado”, defende. Outra mudança no projeto defendida pelos servidores diz respeito à ordem das testemunhas. O texto prevê a oitiva preferencialmente primeiro das testemunhas de acusação e não obrigatoriamente. “Não tem como ouvir primeiro a defesa e depois a acusação”. O Código de Processo Civil, de acordo com ela, determina que as testemunhas arroladas pelo autor sejam ouvidas antes das do réu e não permite em nenhum caso a inversão dessa ordem.
 
 

O Sindibel informou que vai enviar ofício ao presidente da Câmara, vereador Leo Buguês (PSDB), pedindo que ele paralise a tramitação da proposta, já relatada e aprovada sem nenhuma sugestão de mudança pelo vereador Joel Moreira Filho (PTC) na Comissão de Constituição e Justiça. O secretário de Planejamento não foi encontrado para comentar o assunto.