Lei da Política Municipal de Meio Ambiente foi sancionada

por André Candreva publicado 26/03/2018 17h00, última modificação 26/03/2018 17h00

Já está em vigor a Lei 3096/2011 que institui a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Congonhas. Ela dispõe sobre a proteção, conservação e controle do meio ambiente no município. O objetivo é assegurar a todos os habitantes de Congonhas a conservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, propiciando saúde e qualidade de vida a todos.
 


No que diz respeito ao meio ambiente ficou determinado que o objetivo e diretrizes da Lei são proteger, ampliar e recuperar a cobertura vegetal, no território municipal, promover a proteção dos animais silvestres de qualquer espécie, em todas as fases do seu desenvolvimento e, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais. Também ficou determinado que  é finalidade zelar pela melhoria das condições atmosféricas de forma adequada à saúde, à segurança e ao bem-estar da população, bem como ao desenvolvimento da vida animal e vegetal.



São responsabilidades a promoção de ações na Bacia do Rio Paraopeba, e em especial, nas sub-bacias do Rio Santo Antônio, suas nascentes, matas e reservas florestais em redor, bem como em todos os mananciais de água que abastecem Congonhas, destacando-se os córregos do Engenho, Cedro, Bandeira, Macaquinhos e Santuário, com as matas que os cercam e o conjunto de serras onde se situam e estimular a recuperação de áreas degradadas.  A recuperação e ampliação da cobertura vegetal se farão, com a utilização de espécies nativas tendo em vista a manutenção do patrimônio da flora e a preservação da fauna local.   
 


Com a  implantação da Política Municipal de Meio Ambiente  os órgãos públicos tem como respondabilidades sempre visarem a proteção da fauna e da flora e para isso, deverão promover parcerias com a iniciativa privada, visando a criação, ampliação, recuperação e manutenção das áreas verdes públicas, estimular a manutenção e ampliação da cobertura vegetal de interesse de preservação nas propriedades privadas, mediante isenção total ou parcial do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).


Para ainda fazer valer a Lei, os órgãos municipais, estaduais e federais ficarão encarregados de exigir a reposição de espécimes arbóreos suprimidos, nos casos de supressão irregular, sem prejuízos das penalidades aplicáveis, conforme normas técnicas aprovadas. Para melhorar a qualidade do ar, deve-se exercer o controle efetivo sobre a emissão e fiscalização de poluentes atmosféricos e o monitoramento da qualidade do ar. Além de promover a implantação de sistemas de sinalização e alerta sobre a qualidade do ar.



Já para garantir a proteção aos recurso hídricos, a lei exige o controle do assoreamento e o lançamento de poluentes nos cursos d’água, mediante a fiscalização das fontes de poluição e o monitoramento da qualidade das águas. Também é necessário articular-se com os municípios vizinhos, em cujos territórios se localizem partes das bacias hidrográficas dos cursos d’água que atravessam o território municipal e com as entidades estaduais afins,  visando uma atuação coordenada de melhoria da qualidade das águas desses mananciais.



Em relação a proteção do solo, a Lei garante que deve-se exercer o controle efetivo sobre as ações de degradação e poluição do solo e subsolo, elaborar inventário e plano de recuperação de áreas erodidas existentes no território municipal, bem como exigir do proprietário a recuperação das mesmas e a proteção de taludes decorrentes de movimentação de terra e exigir a correta destinação de resíduos sólidos e efluentes líquidos de forma a evitar a contaminação do solo e subsolo.