Lei ambiental regulariza esgoto, drenagem urbana e do solo e saneamento

por André Candreva publicado 26/03/2018 17h02, última modificação 26/03/2018 17h02

Para garantir ainda mais  a proteção ao meio ambiente  a Lei 3096/2011 que o mantém ecologicamente equilibrado determina que questões como esgotamento e saneamento, drenagem urbana e uso do solo devem ser tratados de maneira correta.



Em relação ao esgotamento e saneamento fica proibida, por pessoa física ou jurídica, a disposição direta ou indireta de poluentes e resíduos sólidos, líquidos ou pastoso, de qualquer natureza, em corpos d’água, naturais ou artificiais, superficiais ou subterrâneos, em regiões de nascentes ou em poços e perfurações ativas, particulares ou públicos, abandonados ou mesmo secos.



Já no que diz respeito a drenagem urbana e do solo a lei esclarece que quem de qualquer forma realize ou faça obras ou projetos pertinentes, estará obrigado a instrumentalizar práticas e aplicar tecnologias que evitem os impactos ambientais negativos e restaurar as áreas utilizadas, uma vez que concluídos os trabalhos.