Lei Ambiental protege o ar de Congonhas

por André Candreva publicado 26/03/2018 17h01, última modificação 26/03/2018 17h01

 A Lei 3096 que institui a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, já está em vigor e garante a proteção ao ar. As emissões de fontes poluidoras fixas e móveis de qualquer natureza somente poderão ser lançadas direta ou indiretamente no ar, se atendidos os parâmetros previstos na legislação federal e estadual. 

De acordo com a Lei, para a efetividade do controle da poluição atmosférica deverá ser observada, pelo administrador, pessoa física ou jurídica, algumas diretrizes como a proibição do lançamento de poluentes na atmosfera por qualquer fonte poluidora, fixa ou móvel, em desobediência aos limites legais, a adoção das melhores tecnologias da lavra mineral de processo industrial e de controle de emissões, de forma a assegurar a redução progressiva dos níveis de poluição.
Também são diretrizes a melhoria constante na qualidade ou substituição dos combustíveis e a otimização da eficiência do balanço energético, com incentivo à utilização de combustíveis alternativos e ecológicos, a implantação de procedimentos operacionais adequados, bem como, programas de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de controle da qualidade do ar, a adoção de sistema de monitoramento periódico ou contínuo das fontes efluentes atmosféricos, promovendo sua integração em uma única rede de informações a ser indicada pela Diretoria de Meio Ambiente.