Lei ambiental direciona destino de resíduos sólidos

por André Candreva publicado 26/03/2018 17h02, última modificação 26/03/2018 17h02

A Lei 3096/2011 institui a  Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Congonhas, que dispõe sobre a proteção, conservação e controle do meio ambiente em Congonhas. A Lei alerta para o controle das fontes de poluição e determina que em relação aos resíduos sólidos o poder público municipal é o responsável pela correta gestão.



São diretrizes da Política Municipal e Estadual de Gerenciamento de Resíduos Sólidos a proteção da saúde pública e da qualidade do meio ambiente, a redução da geração dos resíduos através da reutilização, reciclagem, e tratamento, bem como a promoção de sua destinação final ambientalmente adequada, o fomento ao desenvolvimento de processos que busquem a alteração dos padrões de produção e consumo sustentável de produtos, por parte do setor produtivo municipal.



Além da adoção, pelos órgãos integrantes do Executivo, de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais, a gestão integrada de resíduos sólidos, a regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação de serviços públicos de limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos, o incentivo à adoção de mecanismos gerenciais com vistas a tornar o gerenciamento de resíduos financeiramente sustentável, a preferência, nas aquisições promovidas pela Prefeitura, de produtos recicláveis e reciclados, a transparência e  participação social, o incentivo à criação de associações de catadores de papel e materiais recicláveis como forma de promoção à sustentabilidade ambiental e social e investimento em educação ambiental.



Os resíduos sólidos serão classificados quanto à natureza e a origem, com vistas a atribuir responsabilidades e dar –lhes a adequada destinação. Quanto à natureza, os resíduos sólidos são classificados como perigosos e não-perigosos. Quanto à origem são conhecidos como geração difusa, aqueles que são produzidos individual ou coletivamente, por geradores dispersos e não identificáveis, por ação humana ou animal ou por fenômenos naturais, abrangendo os resíduos sólidos domiciliares, os resíduos sólidos pós-consumo e aqueles provenientes da limpeza pública ou de geração determinada que são aquelas produzidas por gerador especifico e identificável.