Lei 3051/2011: Fundo de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural ( Fundo Profeta)

por André Candreva publicado 26/03/2018 17h07, última modificação 26/03/2018 17h07

A Câmara Municipal aprovou a Lei 3.051 que institui o Fundo de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural da cidade de Congonhas, o Fundo Profeta. Ele tem natureza contábil-financeira, sem personalidade jurídica própria e de duração indeterminada, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças.

 

O objetivo é de  financiar as ações de preservação e conservação de áreas submetidas à intervenção do Projeto de Revitalização da Ladeira, desenvolvido e implantado no Programa Monumenta e de recuperação, preservação e conservação das áreas publicas, edificações.

 

O Fundo Profeta contará com um Conselho Curador, com a composição de um Secretário Municipal de Finanças, representante do Ministério da Cultura, um representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico e Nacional (IPHAN), representante  do Instituto do Patrimônio Histórico do Estado ( IEPHA). Além de três representantes do órgão municipal de patrimônio, dois representantes do empresariado, indicados na forma dos estatutos das entidades de classe respectiva, sendo um do comércio situado na área de investimento ou influência do Projeto e um da indústria local de turismo receptivo, dois representantes da comunidade da área de investimento ou de influência do Projeto, sendo um dos moradores e um do artesanato ou da atividade cultural,  um representante das organizações não-governamentais ligadas à preservação do patrimônio histórico e a promoção à cultura e dois representantes do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Artístico de Congonhas (COMUPAC). 

 

O Fundo constituirá receitas de transferências anuais de recursos orçamentários do Município, recursos de convênios, acordos e outros ajustes, contrapartidas de convênios aportadas ao Município, receitas decorrentes da aplicação dos recursos financeiros disponíveis, aluguéis, arrendamentos e outras receitas provenientes de imóveis, produtos de alienação de imóveis adquiridos com recursos do Fundo PROFETA, receitas provenientes de serviços e eventos diversos, doações e outras receitas e receitas provenientes do ICMS Cultural.