Infrações ambientais serão punidas

por André Candreva publicado 26/03/2018 17h06, última modificação 26/03/2018 17h06

 A Lei 3096/2011 que regulamenta a Política Municipal de Meio Ambiente explica que são consideradas infrações administrativas ambientais toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. Quando for detectada alguma irregularidade as autoridades competentes deverão lavrar o auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo.


No entanto, deverão ser observados os critérios da infração como a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública para o meio ambiente e recursos hídricos, os antecedentes do infrator ou do empreendimento quanto ao cumprimento da legislação ambiental municipal, circunstâncias atenuantes ou agravantes e reincidência.  O cidadão que constatar infração ambiental poderá exercer o papel fiscalizador e encaminhar a denúncia para o órgão responsável.

Depois de feita a denúncia a autoridade ambiental deverá promover imediatamente a apuração, mediante processo administrativo. Quando houver casos graves e riscos à vida humana, para o meio ambiente ou atividades sociais e econômicas devem ser determinadas medidas emergenciais, bem como a suspensão parcial ou total das atividades. Os responsáveis, quando devidamente identificados, poderão permanecer o tempo que for necessário em estabelecimentos públicos ou privados.


O infrator deverá dar ciência do auto da infração pessoalmente, por via postal com aviso de recebimento ou por edital, se estiver em lugar incerto ou desconhecido. Ele terá o prazo de 20 dias, a contar da data da entrega, para apresentar uma defesa fundamentada.