Edificações menores de 70m quadrados não precisarão de projeto estrutural em Congonhas

por André Candreva publicado 27/03/2018 06h46, última modificação 27/03/2018 06h46

 Foi aprovado nesta semana o projeto de Lei 75/2016, que alterou o artigo 11 da Lei 2.116 – Código de Obras Municipal. De acordo com a nova redação, o projeto estrutural 

será exigido apenas para construções com área quadrada superior a 70 metros. A medida visa favorecer a famílias carentes evitando despesas com a contratação de engenheiros 
para a formulação do projeto estrutural.
 
Porém, as edificações com área quadrada igual ou inferior a este valor, localizadas em regiões consideradas de risco, deverão ter um parecer da Defesa Civil autorizando 
a execução do projeto. Em ambos os casos, a exigência do projeto arquitetônico continua obrigatória.
 
Acompanhe como foram as discussões
 
https://www.youtube.com/watch?v=FebpWSNX3-s&feature=youtu.be&t=3227
 
Reinaldo da Silva
Assessoria de comunicação e imprensa da Câmara Municipal de Congonhas