Deputados aprovam em 1º turno o reajuste dos servidores da educação
Fonte: O Tempo
Foi aprovado em 1º turno e por unanimidade nesta terça-feira (5), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 3.396/16, do governador
Fernando Pimentel (PT), que reajusta em 11,36% o salário dos servidores da educação de forma retroativa a 1º de janeiro de 2016. Durante a votação, as galerias foram
tomadas pelos professores.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) informou que o projeto terá um impacto financeiro de R$ 1,35 bilhão em 2016, mais R$ 131 milhões em 2017,
R$ 94 milhões em 2018 e R$ 16 milhões em 2019.
Ainda acordo com a ALMG, a proposição foi aprovada com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que adapta o texto à técnica legislativa.
Com isso, o projeto retorna agora à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para análise em 2º turno, explica o release divulgado.
O texto altera a Lei 21.710, de 2015, que dispõe sobre a política remuneratória das carreiras dos Profissionais da Educação Básica do Poder Executivo e altera a
estrutura da carreira de Professor da Educação Básica. "Em sua justificativa, o governador explica que o objetivo é honrar o compromisso assumido pelo governo junto aos
trabalhadores da área, por meio da concessão de reajuste conforme o índice de correção do valor do piso salarial nacional do magistério, divulgado anualmente pelo
Ministério da Educação".
A emenda nº 1 da CCJ substitui os artigos 1º ao 10º do texto original por quatro artigos apenas. O artigo 1º determina o reajuste de 11,36%, a incidir sobre os vencimentos
dos cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, sobre o abono incorporável de que trata o artigo 8º da Lei 21.710, de 2015, sobre as gratificações de
função de coordenador de escola e de coordenador de Posto de Educação Continuada, sobre o vencimento dos cargos de provimento em comissão de diretor e de secretário de
escola, e sobre o subsídio do diretor do Colégio Tiradentes, da Polícia Militar.
Os artigos 2º e 3º, apresentados na mesma emenda, tratam da modificação dos anexos da Lei 21.710, de 2015, que dispõe sobre a política remuneratória das carreiras do Grupo
de Atividades de Educação Básica. Já o artigo 4º faz referência à retroatividade do reajuste, desde 1º de janeiro de 2016.
No segundo turno, o projeto deverá receber um ajuste do governo na tabela de nível P, que foi encaminhada com os valores da tabela do nível A. A correção chegou a ser
proposta pelo governo por meio de emenda, que foi retirada para não atrasar a tramitação.