Decreto regulamenta colocação de mesas e cadeiras espaços públicos em Congonhas
Fonte: Fato Real
O decreto nº 6.187 de 18 de junho de 2015 que permite e regulamenta o uso das praças JK, Mário Rodrigues Pereira e do Quarteirão Açominas, em Congonhas, por bares, lanchonetes, restaurantes e sorveterias para colocação de mesas e cadeiras padronizadas entrou em vigor na segunda-feira, 29. A medida tem a intenção de criar um espaço para convivência, lazer e gastronomia, além de permitir à iniciativa privada investir melhor em uma área importante da cidade, que foi totalmente requalificada e revitalizada nos últimos anos.
Essa medida tem tudo para gerar impacto importante no fomento do comércio e do turismo. A utilização de praças como a JK segue as boas práticas adotadas em todas as cidades turísticas mundo afora e cria uma nova perspectiva para a região central da cidade, afirma o secretário municipal de Desenvolvimento Sustentável, Christian Souza Costa.
Dois estabelecimentos comerciais já se beneficiam do decreto nº 6.187. Proprietário de uma lanchonete na Praça JK, João Batista Moreira considera a iniciativa ótima, já que 90% dos clientes aprova a ideia. Uma delas é Sônia Leia Alves, de 47 anos, que usou o novo mobiliário. Achei muito legal para conversar com as pessoas ao ar livre, comemora.
Critérios
O decreto estabelece os critérios para colocação destes mobiliários, de forma que fique garantido aos pedestres o direito à mobilidade urbana:
- Cada estabelecimento pode colocar, no máximo, dez conjuntos de mesas e cadeiras na área delimitada pelo decreto.
- Estas têm de estar acompanhadas de sombrinhas.
- O estabelecimento que utilizar a área estabelecida tem de realizar a limpeza dela após o uso.
- Os horários em que os estabelecimentos comerciais podem colocar os mobiliários na praça são: de segunda à sexta, a partir das 18h; aos sábado, a partir das 14h; e nos domingo e feriados, a partir das 9h.
- O decreto também proíbe a colocação de cavaletes de publicidade nesta área estabelecida pelo decreto.
Referências
Cidades como São Paulo (Lei nº 12.002) Belo Horizonte (Lei nº 8.616/03), Tiradentes e Poços de Caldas também permitem o uso do espaço público por estabelecimentos comerciais, de forma organizada.
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