Decreto estadual limita compra de veículo para pessoa com deficiência

por André Candreva publicado 27/03/2018 10h14, última modificação 27/03/2018 10h14

Fonte: ALMG

 

O Decreto Estadual 47.180, de 2017, que regulamenta o Convênio Federal 38, de 2012, que promove isenção de ICMS para aquisição de veículos para pessoas com deficiência, estaria criando dificuldades para o acesso ao benefício. A denúncia foi feita em audiência pública da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada nesta terça-feira (11/7/17).

 

O despachante Jackson de Oliveira Santos foi um dos participantes do debate a acusar a Secretaria de Estado de Fazenda de reduzir o acesso ao benefício. Segundo ele, essas normas trazem prejuízo, uma vez que limitam o valor da compra dos carros a até R$ 70 mil, o que seria insuficiente para a necessidade das pessoas com deficiência.

 

Jackson disse, ainda, que o processo de adaptação dos veículos e a liberação dos documentos pelo Departamento de Trânsito (Detran-MG) têm demorado. “Infelizmente, o Estado não mandou representantes para explicar o porquê de a legislação ser mudada”, lamentou.

 

O ex-vereador e representante da Associação Mais Acessível, Leonardo Mattos, reforçou a crítica ao afirmar que o governo estaria alterando uma determinação federal em prejuízo da população. Para ele, o Decreto 47.180 retira direitos já adquiridos pelas pessoas com deficiência.

 

O ex-deputado estadual e federal Walter Tosta, que é cadeirante, acusou o poder público de ignorar as necessidades das pessoas com deficiência. De acordo com ele, é injusto o governo tratar o segmento como qualquer outro. “Representamos 25% da sociedade. Falta mais unidade e mobilização, uma vez que não temos sequer estrutura adequada de mobilidade urbana”, disse.

 

Adaptação – O membro da Associação de Cooperação e Integração de Portadores de Deficiência de João Monlevade (Região Central do Estado), Elias Gonçalves, explicou que o transporte público é ineficiente, o que a obriga a pessoa com deficiência a adquirir um carro particular.

 

Para ele, diante das necessidades de porta-malas maiores, motores de maior potência e outros acessórios de apoio, o limite de R$ 70 mil não é suficiente para a aquisição de veículos ideais. “Só temos acesso à isenção do ICMS se o valor for inferior ao determinado pela norma. Por isso, a legislação precisa ser revista”, salientou.

 

A representante da Associação de Mães que Informam, Denise Ferreira, alertou, ainda, para o fato de o decreto do Estado dificultar a troca dos carros adaptados. Segundo ela, a venda do carro antigo não pode ser feita sem autorização judicial, o que gera ainda mais custo. Ela alegou que não se trata do desejo de aquisição de um carro de luxo, mas de uma condição para atender necessidades reais.

 

Detran explica razões para demora da emissão dos documentos

 

O chefe da Divisão de Seleção Médica e Psicológica do Detran-MG, Messias Epaminondas Diniz e Silva, afirmou que o órgão realiza os exames médicos e técnicos para definir se as pessoas necessitam ou não de uma adaptação nos veículos.

 

Os atrasos na entrega dos documentos estariam ocorrendo em virtude do excesso de candidatos, o que criou a necessidade de processos, algumas vezes mais demorados, de agendamento e seleção.

 

Apesar disso, o gestor garantiu que o Detran-MG tem procurado estabelecer condicionantes para agilizar o trabalho. “Após o atendimento, estamos conseguindo emitir os documentos num prazo de 15 a 20 dias”, afirmou.