Comissão pode votar MP que revisa aposentadoria por invalidez

por André Candreva publicado 27/03/2018 06h47, última modificação 27/03/2018 06h47

 Fonte: Senado Federal

 
A medida provisória também determina a revisão dos auxílios-doença e cria bônus para os médicos peritos. Parecer do relator inclui no texto regras mais rígidas para 
auxílio-reclusão
 
A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 739/16, que determinou a revisão dos auxílios-doença e aposentadorias por invalidez, reúne-se nesta terça-feira 
(18) para discutir e votar o parecer do relator, deputado Pedro Fernandes (PTB-MA).
 
O relatório de Fernandes mantém as linhas gerais do texto do governo e inclui novas regras para concessão do auxílio-reclusão, benefício pago pelo Instituto Nacional 
do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados de baixa renda que estão presos.
 
A MP original altera regras dos benefícios aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, e cria um bônus para incentivar os médicos peritos do INSS a elevar o número 
de perícias realizadas. O objetivo da medida, segundo o governo, é reduzir os benefícios por incapacidade que estão há mais de dois anos sem passar por perícia médica.
 
Pelo texto do governo, o segurado aposentado por invalidez ou em gozo de auxílio-doença poderá ser convocado a qualquer momento para a realização de perícia médica. 
O auxílio-doença será concedido com a determinação de seu termo final. Caso tal estimativa não seja realizada, o auxílio terá duração de 120 dias.
 
No caso do auxílio-reclusão, o deputado propõe que o valor do benefício seja reduzido de 100% para 70% do valor da aposentadoria a que teria direito o preso. Além disso, 
estabelece uma regra de carência de 18 meses de contribuição para a concessão do benefício. Hoje, segundo ele, basta um mês de contribuição para o que o benefício seja 
deferido.
 
O prazo de vigência da MP 739 se encerra no dia 4 de novembro.
 
A reunião está prevista para as 14h30, no plenário 2 da Ala Nilo Coelho, no Senado.