CCJ da ALMG dá aval a projeto para prevenir violência nas escolas

por André Candreva publicado 27/03/2018 09h29, última modificação 27/03/2018 09h29

Fonte: ALMG

 

Na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada nesta quarta-feira (31/5/17), foi aprovado parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 1.476/15, do deputado Carlos Pimenta (PDT), que originalmente cria o programa Paz na Escola.

 

O objetivo da proposição é prevenir a violência nas instituições de ensino estaduais, e para isso prevê o desenvolvimento de ações e campanhas educativas com a participação de alunos, pais, professores e especialistas em segurança pública.

 

No entendimento do relator, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), as disposições de natureza administrativa do texto original configuram um programa, cuja criação é atribuição exclusiva do Poder Executivo. Para corrigir essas e outras impropriedades da redação original, ele apresentou o substitutivo nº 1, com diretrizes genéricas a serem seguidas pelo Estado na prevenção da violência nas escolas.

 

Assim, esse novo texto institui a política de promoção da paz escolar nos estabelecimentos de ensino vinculados ao Sistema Estadual de Educação. Para a implementação dessa política pública, que deverá estar em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

 

Compartilhamento de responsabilidades entre Polícias Civil e Militar, conselhos tutelares, Defensoria Pública, Ministério Público e Poder Judiciário;

Integração entre comunidade escolar e organizações da sociedade civil;

Garantia da participação das agremiações estudantis;

Adoção dos princípios e práticas da mediação de conflitos e da justiça restaurativa no enfrentamento cotidiano da violência nas escolas;

Valorização da cultura do jovem e do protagonismo juvenil no cotidiano escolar;

Incentivo à formação de grupos de trabalho multidisciplinares para prevenção da violência na escola, análise de suas causas e apontamento de soluções;

Garantia de apoio logístico aos conselhos de segurança escolar.

Entre os instrumentos previstos para essa política pública, estão a realização de pesquisas sobre as causas da violência nas escolas e a realização de campanhas educativas para prevenir o bullying e o uso de drogas.

 

O substitutivo também contém diversas diretrizes específicas para os estabelecimentos de ensino, como o registro dos casos de violência em livro próprio, com informações sobre as providências adotadas e o monitoramento dos resultados.

 

O PL 1.476/15 segue para a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia para ser analisado em 1º turno.

 

Projeto assegura diploma para alunos inadimplentes

 

Também recebeu parecer pela constitucionalidade o PL 774/15, que assegura aos alunos inadimplentes da rede particular o direito de participar das cerimônias de formatura e de receber o diploma.

 

A proposição é de autoria do deputado Gilberto Abramo (PRB). O relator, deputado Leonídio Bouças (PMDB), presidente da comissão, apresentou o substitutivo nº 1.

 

O texto original determina que as instituições particulares de ensino fundamental, médio e superior liberem o certificado de conclusão de curso e a participação nas cerimônias de formatura de alunos que não conseguiram quitar suas dívidas em tempo hábil.

 

Para isso, os pais dos alunos em débito deveriam assumir o compromisso de fazer um acordo com a direção das instituições para a quitação da dívida. O substitutivo nº 1 exclui esse dispositivo do projeto porque, no entendimento do relator, não se pode impor a prática de um ato que é, por natureza, bilateral.

 

Outra modificação promovida pelo substitutivo diz respeito à participação em formalidades de formatura. Segundo o relator, as escolas não promovem diretamente essas cerimônias e festas, que são organizadas por pais e alunos. “Assim, seria mais apropriado proibir os impedimentos à participação do aluno inadimplente na cerimônia de colação de grau”, justifica, em seu parecer.

 

Assim, a redação do artigo 1º é alterada, de modo que “nas instituições integrantes do sistema estadual de ensino, ficam assegurados ao estudante inadimplente o recebimento do diploma de conclusão do curso e dos demais documentos escolares e a participação nas cerimônias de colação de grau”.

 

O PL 774/15 também segue para a Comissão de Educação para receber parecer de 1º turno.

 

Regras para comprovação de residência

 

Outro projeto que recebeu parecer pela constitucionalidade foi o PL 1.827/15, do deputado João Vítor Xavier (PSDB), que estabelece normas para a comprovação de residência no Estado.

 

O objetivo do autor da proposição “é desburocratizar o procedimento de comprovação de residência, facilitando a vida do cidadão, desacreditado pela burocracia oficial e pela iniciativa privada, no caso de falta de conta em seu nome”.

 

De acordo com o projeto, a declaração de próprio punho do interessado suprirá a exigência do comprovante de residência. Essa declaração deverá conter a exigência de ciência do interessado de que a falsidade da informação implicará consequências jurídicas previstas na legislação.

 

A reincidência na recusa da declaração de próprio punho como prova de residência poderá ser punida com multa de 500 Ufemgs (R$ 1.625,70).

 

O relator, deputado Bonifácio Mourão, lembrou que já existem leis semelhantes no Distrito Federal e no Mato Grosso Sul. Ele concluiu pela juridicidade da matéria em sua forma original.

 

O PL 1.827/15 segue para a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte para receber parecer de 1º turno.