Câmara Federal pode votar reforma política

por André Candreva publicado 26/03/2018 21h31, última modificação 26/03/2018 21h31

Fonte: Câmara Federal

 

A Câmara dos Deputados realiza sessão extraordinária nesta tarde para analisar dois projetos do pacote anticorrupção do governo (PLs 2902/11 e 5586/05), a proposta que reduz a desoneração da folha de pagamentos (PL 863/15) e de temas da reforma política (PEC 182/07).

 

As três primeiras propostas tramitam em regime de urgência constitucional e estão com o prazo vencido.

 

A sessão será realizada a partir das 13 horas. 

 

Desoneração e corrupção

 

O Projeto de Lei 863/15, do Poder Executivo, reduz desoneração da folha de pagamentos de 56 setores da economia. O texto aumenta a alíquota que as empresas devem pagar sobre a receita bruta. Aquelas que pagam atualmente 1% passarão a pagar 2,5% e aquelas que pagam 2% passarão a pagar 4,5%. A iniciativa faz parte do ajuste fiscal do governo para cumprir o superavit primário sem artifícios contábeis.

 

Também estão na pauta dois projetos do pacote anticorrupção do governo: o PL 5586/05, que tipifica o crime de enriquecimento ilícito de servidores e agentes públicos, entre eles políticos; e o PL 2902/11, que estabelece a perda antecipada, por medida cautelar, dos bens oriundos de corrupção.

 

Reforma política

 

Por fim, o Plenário da Câmara dos Deputados pode retomar a votação da reforma política, por temas. Devem ser analisados textos sobre duração dos mandatos; eleições municipais e gerais no mesmo dia; cotas para mulheres; voto facultativo; data da posse presidencial; e federações partidárias, entre outros assuntos.

 

Com a votação por partes, o texto final da Proposta de Emenda à Constituição 182/07, do Senado, está sendo construído aos poucos.

 

Nas primeiras votações, os deputados já resolveram manter o atual sistema proporcional de eleição de deputados e vereadores; acabar com a reeleição para chefes do Executivo; cortar o Fundo Partidário de legendas sem congressistas; e permitir doações de empresas a partidos, e de pessoas físicas a partidos e candidatos.

 

Esse último tema, entretanto, está sendo contestado no Supremo Tribunal Federal (STF) por partidos que foram contra os procedimentos da votação.