Câmara Federal: Comissão aprova projeto que regula prestação de serviços em salão de beleza

por André Candreva publicado 27/03/2018 06h11, última modificação 27/03/2018 06h11

Fonte: Câmara Federal

 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (2), com emendas, o Projeto de Lei 5230/13, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que reconhece a relação de parceria entre salões de beleza e prestadores de serviços, criando as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro.

 

Relator na comissão, o deputado Herculano Passos (PSD-SP) defendeu a aprovação do texto com três das quatro emendas propostas pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O parlamentar destacou a necessidade de regulamentar os serviços prestados: O segmento dos salões de beleza é um exemplo típico de atividade que congrega profissionais de distintas especialidades, mas que convive com alto índice de informalização.

 

O texto aprovado define salão-parceiro como o detentor dos bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicuro, depilador e maquiador.

 

Já o profissional-parceiro é quem exercerá essas atividades, mesmo que constituído sob a forma de empresa. As definições, pela proposta, são acrescentadas à Lei 12.592/12, que dispõe sobre o exercício das atividades ligadas a salão de beleza.

 

Contrato

O contrato entre salão e profissional deverá, pela mudança feita pelas comissões, ser homologado pelo sindicato da categoria profissional ou pelo Ministério do Trabalho, com duas testemunhas.

 

O texto original previa apenas a necessidade de testemunhas. Após a assinatura, é necessário informar os órgãos de tributação sobre o contrato, conforme regulamentação da Receita Federal.

 

A parceria entre o salão e o profissional não resultará em relação de emprego ou de sociedade entre os envolvidos. O acordo poderá ser desfeito a qualquer momento, desde que solicitado com aviso prévio de 30 dias.

 

Tributos

A emenda rejeitada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico previa que o salão-parceiro deveria centralizar os pagamentos e recebimentos decorrentes dos serviços prestados pelo profissional-parceiro, devendo repassar os valores devidos ao trabalhador, conforme percentual acertado previamente.

 

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.