Autoridades temem retrocessos no combate ao trabalho escravo

por André Candreva publicado 26/03/2018 21h29, última modificação 26/03/2018 21h29

Fonte: Almg

 

Sujeitar o indivíduo a condições degradantes de trabalho e a jornadas exaustivas, submetê-lo a trabalhos forçados ou restringir sua locomoção em virtude de dívida contraída com o empregador são atributos tipificados pelo artigo 149 do Código Penal como análogos ao trabalho escravo e que, portanto, constituem crime. Uma eventual redução na abrangência desse conceito, proposta por projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional, foi duramente criticada por participantes da audiência pública da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que consideraram a iniciativa como uma forma de fragilizar o combate ao trabalho escravo no Brasil. O assunto foi discutido em reunião nesta quarta-feira (27/5/15).

 

Para o coordenador regional de Combate ao Trabalho Escravo, procurador José Pedro dos Reis, a tentativa de retirar da tipificação de trabalho escravo a jornada exaustiva e o trabalho em condição degradante é uma maneira de tapar o sol com a peneira. A condição degradante ofende a dignidade humana, que é protegida pela Constituição e por tratados internacionais. E quando a Justiça do Trabalho compreendeu a situação e começou a combatê-la de forma eficaz, o empresariado reagiu, porque a lógica do capital de trabalho é a exploração, afirmou.

 

O procurador defendeu que os atributos que tipificam o trabalho escravo no Código Penal não sejam alterados pelos projetos que tramitam no Congresso Nacional (Projetos de Lei 3.842/12 e 432/13). Segundo ele, os defensores dessas propostas rgumentam que a alteração é necessária porque o conceito de condição degradante é muito amplo. Isso é só desculpa para que os escravocratas modernos continuem a submeter o trabalhador, criticou.

 

A professora da Faculdade de Direito da UFMG, Lívia Miraglia, também repudiou a tentativa de mudança do conceito de trabalho escravo que se pretende no Congresso Nacional e considerou que o momento exige uma maior mobilização contra a iniciativa, que, segundo ela, não foi devidamente esclarecida para a sociedade.

 

O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho, José Eduardo Chaves informou que o trabalho escravo em Minas Gerais cresceu especialmente na área da construção civil. Ele também defendeu que a competência para a proteção contra a exploração do trabalho escravo seja concentrada na Justiça do Trabalho. Por fim, disse que o combate a essa prática só se tornará efetivo quando a proteção não estiver mais fragmentada entre os várias instâncias do Poder Judiciário.