Audiência revela falta de consenso sobre mudanças na Lei do Estágio

por André Candreva publicado 27/03/2018 06h21, última modificação 27/03/2018 06h21

 Fonte: Câmara Federal

 
O deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) defendeu a alteração na margem de idade do estágio para incluir adolescentes de 14 anos. Na periferia, essa pessoa estuda de manhã e à tarde fica à toa em casa. Quando você o coloca no estágio, você está dando condição para que ele tenha acesso a um pequeno dinheiro e ele vai ficar motivado a estudar para continuar trabalhando; vai aprender, porque a vida ensina no dia-a-dia, disse.
 
A representante do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) Mônica Vargas explicou, porém, que o programa existente para aprendizes está atento às vulnerabilidades sociais e já ampara os jovens dessa faixa etária. No programa aprendiz, ele [o adolescente] não está só na empresa. Ele tem o serviço social, psicólogos e pedagogo dentro de uma instituição formadora. Hoje, uma instituição formadora para o programa aprendiz que fornece capacitação teórica é obrigada a depositar seus programas de aprendizagem no Ministério de Trabalho e Emprego e no Conselho da Criança e do Adolescente, salientou. Ela disse que o CIEE defende a proibição expressa da possibilidade de estágio para menores de 16 anos.
 
O gerente de Assuntos Institucionais e Coorporativos do CIEE, Ricardo Romeiro, considerou, ainda, que é preciso facilitar a inserção de estudantes de ensino médio nos programas de estágio, o que não é bem visto pelos auditores de fiscalização, por considerarem que isso possa gerar uma precarização.
 
Críticas ao MEC
Romeiro criticou a tese de que houve uma desvirtuação do conceito de estágio e culpou o Ministério da Educação por isso. O MEC se afastou um pouco do estágio e deixou muito para o Ministério do Trabalho. Nós estamos dizendo aqui que estágio não é trabalho. Basta o MEC coordenar uma ação junto com as secretarias de educação, as secretarias da educação junto com as escolas de ensino médio e, assim, a gente pode prever um estágio com duração menor, descrevendo as funções que esse estagiário poderá fazer, sugeriu.
 
De acordo com o coordenador-geral da Secretaria de Ensino Superior (Sesu/MEC), Vicente de Paula Almeida Junior, a lei vigente permite o estágio de estudantes que estão no fim do ensino fundamental, na modalidade EJA (Educação para Jovens e Adultos).
 
Requerente da audiência pública, a deputada Josi Nunes (PMDB-TO) garantiu que a comissão continuará a discutir o tema, que é alvo de vários projetos de lei e passarão pela análise da Comissão de Educação da Câmara.