Assembleia apura denúncias de notas frias

por André Candreva publicado 26/03/2018 15h21, última modificação 26/03/2018 15h21

O presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Alberto Pinto Coelho (PP), anunciou segunda-feira, por meio de nota, que vai firmar nesta terça-feira um convênio com a Auditoria Geral do Estado de Minas Gerais para certificar os fornecedores de serviços nas áreas de divulgação da atividade parlamentar, consultoria e locação de veículos. A medida é uma forma de evitar que continuem ocorrendo irregularidades na prestação de contas dos deputados sobre os seus gastos. Conforme vem mostrando o Estado de Minas em uma série de reportagens, deputados estão despejando grande volume de notas fiscais frias na contabilidade da Assembleia para justificar as suas despesas com a verba indenizatória.

De acordo com o comunicado divulgado segunda-feira por Pinto Coelho, a Casa “analisará as irregularidades apontadas sobre o tema e tomará as providências cabíveis”. A Auditoria Geral do Estado tem por finalidade executar as funções de auditoria e correição administrativa nos órgãos e nas entidades da Administração Pública do Poder Executivo. O presidente da Assembleia informou também que a Casa “fiscaliza – sob o aspecto formal e fiscal – todos os documentos apresentados pelos parlamentares na comprovação das referidas despesas, rejeitando qualquer deles que não esteja em consonância com a Deliberação número 2.446, de 15 de junho de 2009”. O documento disciplina os mecanismos de comprovação das “despesas inerentes ao exercício do mandato”.

Todo deputado faz jus a uma verba indenizatória por despesas realizadas, mediante requerimento e comprovação com notas fiscais ou documentos equivalentes, até o limite mensal de R$ 20 mil. Podem ser indenizados gastos com locação de imóvel, combustível, manutenção de veículos, serviços de consultoria e divulgação da atividade parlamentar, entre outros.

O limite da verba indenizatória é mensal, sendo permitida a acumulação, desde que o saldo remanescente seja usado dentro do mesmo ano. Para despesas com combustível, aluguel de veículos e consultoria profissional, que têm limite mensal fixado em 25% do valor global, não há acumulação nem compensação.

O adicional mensal foi criado em 2001, por determinação do Ministério Público Estadual (MPE), e separou as verbas remuneratórias (salário e auxílio-moradia) das indenizatórias, estas destinadas ao custeio de mandato. Até aquela data, os parlamentares recebiam os salários juntamente com a verba para custeio de mandato e outros benefícios.

No comunicado, o presidente da Assembleia informou ter “compromisso com a transparência”, ao decidir publicar, nota a nota, em seu site na internet, as despesas ressarcidas com a verba indenizatória, “garantindo o livre acesso a seus dados pelo povo mineiro”.

As informações publicadas na internet motivaram os repórteres do EM a montar um banco de dados com as 11.039 notas fiscais apresentadas pelos deputados mineiros entre julho de 2009 e janeiro de 2010. A análise dos dados levou à descoberta de abusos diversos, como o pagamento a empresas que só existem no papel ou que já fecharam, restituição por despesas pessoais, além da emissão de documentos fictícios ou com valores mais altos que os cobrados pelos serviços prestados.

Fonte: Estaminas