Aposentadoria especial de servidores públicos seguirá regras do RGPS

por André Candreva publicado 26/03/2018 19h45, última modificação 26/03/2018 19h45

Fonte: Jornal Grifon

 

A Secretaria de Políticas de Previdência Social publicou medida que altera regras para os Regimes Próprios de Previdência (RPPS) dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A decisão foi tomada em decorrência Súmula Vinculante número 33, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 9 de abril deste ano e se refere apenas à aposentadoria especial em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores

 

Segundo a instrução Normativa 3/2014, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 26 de maio, os RPPS deverão aplicar no que se refere à aposentadoria especial de servidor público as mesmas regras vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

 

A instrução deverá ser adotada até que seja editada lei complementar que regulamente a aposentadoria especial desses trabalhadores, prevista no art 40, § 4°, da Constituição Federal. Assim, a publicação da regra sana momentaneamente a falta de regulamentação legal para o tema, tendo em vista a série de ações judiciais relacionadas ao tema nos últimos anos. Segundo o STF, o órgão recebeu 4.892 mandados de injunção sobre aposentadoria especial de servidores públicos no período de 2005 a 2013.