Amamentação em público é garantida em projeto de lei

por André Candreva publicado 27/03/2018 06h50, última modificação 27/03/2018 06h50

 Fonte: ALMG

 
O Projeto de Lei (PL) 2.966/15, que estabelece punição a estabelecimentos que constrangerem mães que amamentam seus filhos em público, recebeu parecer de 1º turno favorável 
da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (26/10/16). A proposição, de autoria do deputado Thiago Cota (PMDB), já pode seguir 
para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
 
Para o autor da proposição, a amamentação é ato livre e discricionário entre mãe e filho, independentemente da existência de áreas segregadas para o aleitamento. Por isso, 
o projeto institui multa para os estabelecimentos de uso coletivo, sejam eles públicos ou privados, que proibirem ou constrangerem o ato da amamentação em suas instalações. 
 
O relator, deputado Carlos Pimenta (PDT), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Esse novo texto 
suprime os artigos 4º e 5º da proposição original. Os dois dispositivos determinam que as despesas decorrentes da execução da lei correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias e fixam prazo de 60 dias para que o Poder Executivo regulamente a lei.
 
A multa prevista será de 300 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). Em caso de reincidência, o valor da multa será de 600 Ufemgs.
 
Detecção de drogas no pré-natal
 
Também recebeu parecer favorável de 1º turno o PL 2.074/15, do deputado Felipe Attiê (PTB), que obriga a inclusão, no protocolo padrão do pré-natal, de exame de sangue 
para detectar o uso de drogas pela gestante.
 
Além de assegurar a realização desse exame, o projeto determina que, no caso de comprovação desse uso, a gestante seja encaminhada para avaliação psicológica, a fim de identificar 
se ela se encontra em situação de risco psíquico. O objetivo do autor da proposição é prevenir riscos à saúde da gestante e do bebê.
 
O relator, deputado Arlen Santiago (PTB), apresentou o substitutivo nº 2, para fazer correções técnicas na redação original do projeto. Uma das mudanças é a troca da 
expressão gestante com dependência química por gestante usuária de álcool e outras drogas.
 
O PL 2.074/15 também segue para análise da FFO.
 
Requerimento – Foi aprovado requerimento do deputado Antônio Jorge (PPS) para a realização de audiência pública em Paracatu (Noroeste de Minas), com o objetivo de debater 
a judicialização da saúde e do atendimento de oncologia na região.