ALMG: Demandas judiciais na saúde exigem soluções diferenciadas

por André Candreva publicado 27/03/2018 06h12, última modificação 27/03/2018 06h12

Fonte: ALMG

 

No primeiro painel do Ciclo de Debates Judicialização da Saúde, realizado na manhã desta segunda-feira (14/9/15) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o professor da Faculdade de Medicina da USP, Fernando Aith, defendeu que os diferentes tipos de demandas judiciais na área da saúde exigem soluções diferenciadas. Com o tema “Cenário atual da judicialização da saúde e o direito à saúde no ordenamento jurídico brasileiro”, o painel contou com uma explanação do professor sobre as diferentes categorias de demandas judiciais.

 

A primeira diz respeito aos produtos e serviços que já constam nas listas e protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS), mas que por alguma razão foram negados. Ele salientou que essa questão deveria ser resolvida de forma administrativa pelo Poder Executivo e não deveria nem chegar ao Judiciário.

 

A segunda categoria seria a de produtos e serviços já permitidos pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que já estariam disponíveis no sistema privado, mas ainda não teriam chegado ao SUS. “O que precisamos fazer é reduzir o tempo entre a chegada do tratamento no sistema privado e sua adoção no SUS”, disse. Ele disse, ainda, que é preciso avaliar a real eficiência e a impossibilidade de substituir tal tratamento.

 

A primeira diz respeito aos produtos e serviços que já constam nas listas e protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS), mas que por alguma razão foram negados. Ele salientou que essa questão deveria ser resolvida de forma administrativa pelo Poder Executivo e não deveria nem chegar ao Judiciário.

 

A segunda categoria seria a de produtos e serviços já permitidos pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que já estariam disponíveis no sistema privado, mas ainda não teriam chegado ao SUS. “O que precisamos fazer é reduzir o tempo entre a chegada do tratamento no sistema privado e sua adoção no SUS”, disse. Ele disse, ainda, que é preciso avaliar a real eficiência e a impossibilidade de substituir tal tratamento.

 

De acordo com ele, em São Paulo foi determinado que o médico precisa argumentar muito bem o pedido de medicamentos e serviços não disponíveis, inclusive tendo que justificar para o juiz sua necessidade. Segundo ele, isso teria reduzido as prescrições de tratamentos não disponíveis, que muitas vezes poderiam ser substituídos por outros, já incorporados ao sistema.

 

Por fim, a terceira categoria seria a de produtos e serviços ainda não aprovados no Brasil, mas já aceitos por agências internacionais. Fernando Aith citou, nesse ponto, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na qual o relator, ministro Luiz Fux, teria dito que, se o cidadão tem a esperança de cura e existe em algum lugar do mundo essa possibilidade, então deve ser garantido a ele o direito de tentar. Nesse caso, Aith defende um debate amplo com a sociedade para definir até onde o acesso a tais produtos e serviços deve ser garantido.

 

Aith ressaltou, ainda, que o Poder Judiciário não é a melhor arena para se resolver as questões relacionadas com a saúde, que deveriam ser resolvidas no âmbito do Executivo. Ele afirmou, porém, que na falha de outras esferas o cidadão tem o direito de recorrer ao Judiciário e a este cabe garantir os direitos de cada um. E citou, ainda, iniciativas que estariam reduzindo a procura do Judiciário para resolver tais questões, como comitês formados por secretarias de saúde e defensorias públicas, que têm permitido a solução das demandas ainda em âmbito administrativo.