Função e Definição
Composição e definição:
Em nossa Cidade a Câmara é formada por 13 vereadores. No município é a Câmara que exerce o Poder Legislativo com funções extremamente importantes. As duas funções básicas do Legislativo são legislar e fiscalizar.
A Câmara dispõe sobre as matérias relativas ao município, especialmente nos assuntos de grande interesse local. Por exemplo, é a Câmara que estuda e aprova anualmente o orçamento municipal para o ano seguinte, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Diretor e uma grande variedade de outros projetos de lei para as diversas áreas da administração pública como Saúde, Educação, Assistência Social e muito mais. A Câmara, através dos vereadores, pode assinar a autoria de projetos de lei desde que não sejam de competência privativa do Executivo. Mesmo nos projetos de lei que só podem ser elaborados pelo Executivo, os vereadores podem apresentar emendas modificando os pontos que considerarem inadequados para depois levarem à votação no Plenário, aprovando o texto com as mudanças.
O trabalho dos vereadores na Câmara não se resume somente ao momento das Sessões Ordinárias. Eles precisam estar sempre estudando os assuntos, se reunindo nas Comissões Permanentes, formulando indicações com solicitações de melhorias no município e requerimentos. Para cumprir este trabalho, o vereador precisa estar sempre em contato com os moradores, com os bairros e localizar o que ainda precisa ser feito no município e que pode ser encaminhado por escrito ao Executivo.
FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL:
O Poder Legislativo Municipal estabelece normas para a administração. O Poder Executivo Municipal, através do Prefeito, pratica todos os atos do governo segundo as normas editadas pela Câmara.
Numa conceituação mais ampla, a Câmara Municipal é uma corporação político-administrativa do Município cujas funções não se limitam a fazer leis.
A classificação das funções da Câmara Municipal pode ser assim definida:
Função Legislativa
Compreende todos os atos tidos por normativos. São atos que exteriorizam a função legislativa municipal. A função legislativa resume-se na elaboração de leis, processo que para se efetivar deve contar com a participação do Prefeito.
A Lei Orgânica do Município indica as matérias de competência legislativa da Câmara, as matérias de competência legislativa do Poder Executivo, o processo legislativo das leis em geral e do orçamento.
A função legislativa da Câmara Municipal cuida de regular a administração e a conduta do Munícipio no que toca aos interesses locais. A Câmara Municipal não administra o Município, mas apenas estabelece as normas sobre as quais deverá se pautar a administração. Da mesma forma a Câmara não arrecada nem aplica as rendas locais, apenas majora ou institui os tributos pertencentes a sua competência dispondo sobre sua aplicação.
Função Fiscalizadora
A Câmara Municipal exerce ampla fiscalização sobre as contas do Executivo, sendo auxiliada pelo Tribunal de Contas do Estado.
À Câmara Municipal compete a fiscalização financeira e orçamentária do Município. Cabe ao Presidente da Câmara receber o Parecer Prévio do Tribunal sobre as contas do Prefeito, distribuir cópias aos Vereadores e enviar o respectivo processo à Comissão competente, para que, dentro do Prazo Regimental, apresente suas conclusões. O assunto então é encaminhado ao Plenário para aprovação ou rejeição, conforme o caso.
Durante a fase de tramitação das contas do Executivo na Câmara é lícito à Comissão respectiva solicitar esclarecimentos, realizar diligências e travar entendimentos com o Prefeito, tendo acesso e examinando, se for o caso, os documentos existentes na Prefeitura.
Além da fiscalização financeira e orçamentária, compete à Câmara Municipal manter o controle integrado com o Executivo, da fiscalização do cumprimento das metas definidas pelo Plano Plurianual e Programas de Governo e a verificação da legalidade dos atos praticados pela Administração Local.
A efetivação da atividade fiscalizadora da Câmara se dá através de pedidos de informações formulados ao Prefeito, convocação de auxiliares do Executivo para que prestem esclarecimentos sobre as suas respectivas áreas de atuação e, ainda, pela instalação de Comissões Especiais de Inquérito.
Função Deliberativa
É aquela que se presta a fornecer à Casa Legislativa o exercício das atribuições de sua competência privativa, envolvendo a prática de atos concretos, de resoluções referendadas, de aprovação, de fixação de situações, de julgamento técnicos e outros.
A função deliberativa é o contrário da função legislativa - nela não existe a participação do Prefeito. É exercida privativamente, e dela constam: eleição e destituição da Mesa Diretora, na forma Regimental; elaboração do Regimento Interno; organização de seus serviços administrativos; dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito e tantas outras indicadas pela Lei Orgânica do Município.
Função Julgadora
É a função através da qual a Câmara Municipal exerce juízo político verdadeiro, competindo-lhe julgar o próprio Prefeito e os Vereadores, por infração político-administrativa.
O julgamento feito pela Câmara se restringe à responsabilidade político-administrativa, já que em crimes comuns, o Prefeito é julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado.
A Câmara Municipal procede ao julgamento quando apura infração político- administrativa cometida pelo Prefeito, podendo decretar a perda de mandato do Chefe do Executivo.
O PAPEL DO VEREADOR:
Vereador, o representante do povo no município
O vereador, por morar onde moram seus eleitores e viver o seu dia a dia junto deles, acompanha de perto os acontecimentos da vida da comunidade. Ele também exerce suas atividades profissionais nesse ambiente. Estando tão próximo, encontrando as pessoas, conversando com um e com outro, ele fica conhecendo as necessidades do povo.
O vereador tem oportunidade de ouvir sugestões, reclamações e pedidos vindos das pessoas as mais variadas, desde as menos atuantes e informadas até as que sabem das coisas que não andam bem. Ele, inclusive, é, por direito, usuário dos serviços públicos que são oferecidos aos seus conterrâneos e pode avaliar se são de boa qualidade ou não. Por estar tão próximo à sua comunidade, ele fica conhecendo as demandas sociais. Consciente de que é capaz de influenciar em decisões que beneficiem a todos, o vereador deve buscar meios para ajudar sua cidade.
Por outro lado, seus correligionários e adversários fiscalizam de perto o seu trabalho. Assim sendo, fica nítido que é na vereança que está a prova de fogo de qualquer político. Como vereador é que o político prova a capacidade que tem de ser um bom representante da comunidade que o elegeu.
O vereador é "por excelência, o representante do povo no município", logo, é um dos brasileiros mais importantes para a vida do país.
O Político
O político deve ter seus interesses voltados para a administração da coisa pública. Para isso, é preciso que ele tenha planos e projetos de governo que serão submetidos à apreciação dos eleitores. Para disputar cargos de governo, os políticos precisam estar filiados a um partido político, sem o qual não poderão se candidatar.
Os partidos são criados com o objetivo de assumir o poder e pôr em prática seus programas de governo. Os planos de governo estão relacionados às competências de cada esfera de governo: federal, estadual e municipal. Uma vez eleitos, os candidatos colocam em prática a plataforma partidária.
O Poder de representação
Os vereadores existem para representar os cidadãos dos seus municípios. Cada vereador é representante de uma parcela dessa população, mas seu trabalho deve ser dirigido para toda a comunidade do município.
Eles têm o poder de fazer leis que atendam aos interesses dessa comunidade. Para tal, eles precisam se reunir para deliberar. É a essa reunião de vereadores que se denomina Câmara de Vereadores ou Câmara Municipal.
No dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal, quando a Câmara se reúne para dar posse aos vereadores, ao prefeito e para eleger a Mesa Diretora, tem início a Legislatura. O número de vereadores que compõem a Câmara Municipal é proporcional à população do município, conforme definido pela Constituição Federal.
Deveres
Como representante do povo no município, o vereador tem deveres, direitos e limitações próprios da sua função. A missão do vereador é trabalhar pelo bem de toda a comunidade que representa.
E trabalhar pelo bem comum implica trabalhar pelo exercício pleno da cidadania de todas as pessoas que vivem ou transitam no município.
Buscar o bem da comunidade é buscar o bem comum, de todos os cidadãos e das instituições públicas e privadas.
Para isso, o vereador deve:
- acompanhar os acontecimentos da vida da comunidade;
- conhecer os problemas e necessidades dessa comunidade;
- buscar soluções que atendam os interesses dos cidadãos;
- participar ativamente das sessões na Câmara Municipal;
- proporcionar à população todas as condições para o exercício pleno da cidadania.
- O dever da boa conduta dá moral ao vereador.
Os eleitores esperam que seus vereadores:
- sejam cidadãos exemplares;
- sejam dedicados ao trabalho;
- gostem de política e estejam dispostos a dedicar parte de seu tempo e de sua vida;
- para trabalhar em benefício dos outros;
- não tenham nenhuma restrição de natureza moral.
O bom vereador deve estar sempre bem informado. Não basta estar apenas atualizado, é preciso também:
- estar por dentro dos acontecimentos em seu município;
- conhecer os anseios e necessidades do seu povo;
- acompanhar as obras públicas que estão sendo realizadas;
- conhecer a destinação das verbas públicas do seu município;
- saber dos novos recursos que estão destinados e qual sua finalidade;
- acompanhar a criação de comissões, fóruns e comitês;
- acompanhar as novidades sobre administração municipal que são aplicadas em outros municípios.
Direitos
Direito à inviolabilidade ou imunidade:
A inviolabilidade do vereador está vinculada ao exercício do seu mandato.
O vereador está garantido contra qualquer ameaça judicial em decorrência de suas opiniões, palavras e votos, no exercício de seu mandato e dentro de seu município.
O vereador pode ser preso, processado e julgado, sem qualquer consulta prévia à Câmara, se cometer qualquer crime.
Direito à renúncia:
O vereador tem o direito de desistir ou rejeitar o cargo para o qual foi eleito. O pedido deve ser dirigido ao presidente da Casa por escrito e levado ao conhecimento do Plenário, que não precisa se manifestar a respeito. Uma vez que o Plenário tome conhecimento, o pedido de renúncia do vereador é irretratável e o suplente assume o cargo vago.
Direito ao exercício concomitante de outro trabalho:
O vereador pode exercer outra profissão ou emprego público remunerados juntamente com o cargo para o qual foi eleito, desde que haja compatibilidade de horários.
Direito à remuneração:
Os limites de remuneração são fixados de acordo com um percentual sobre os vencimentos dos deputados estaduais e de acordo com a população do município.
A fixação da remuneração é feita em uma legislatura para valer na seguinte.
Direito à Licença:
A Lei Orgânica Municipal estipula os casos em que poderá ser concedida licença ao vereador com suspensão ou não da remuneração. Vejamos alguns tipos de licença:
- para tratar da saúde
- para cumprir missão de interesse do Município;
- para tratar de assuntos de interesse particular;
- para assumir cargo municipal de confiança.
Para concessão da licença, é necessária a manifestação do Plenário da Casa, exceto quando o estado de saúde interferir na atuação do vereador. Nesse caso, basta um despacho do presidente da Casa.
Incompatibilidade e Impedimentos
A Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal estabelecem tudo aquilo que o vereador não pode fazer ou exercer enquanto vereador.
Exemplos:
O vereador não pode, desde a diplomação:
- firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas concessionária de serviço público, salvo se o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
- aceitar cargo de confiança nessas mesmas entidades municipais e continuar no exercício do mandato.
O vereador não pode, desde a posse:
- ser proprietário ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com seu município;
- eleger-se para outro cargo eletivo enquanto vereador;
- mover ação judicial contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas concessionárias de serviço público;
- exercer a advocacia, caso assuma qualquer cargo de titular ou suplente da Mesa Diretora da Casa.