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Solicitação SUPOSTA FRAUDE EM PROCESSO LICITATÓRIO
por Marcos Paulo Dias Leite Resende publicado 12/07/2021
Senhores, boa tarde! Segue abaixo denúncia, para ciência, a qual foi protocolada também junto ao Tribunal de Contas, Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado de Minas Gerais. No dia 14/06/2019, ocorreu no Município de Congonhas Pregão Presencial de nº 027/2019, o qual tinha por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BRIGADISTA/SOCORRISTA PARA TRABALHOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS E PRIMEIROS SOCORROS PARA ATUAR DURANTE AS FESTIVIDADES DO JUBILEU DO SENHOR BOM JESUS, NO PERÍODO DE 07 A 17 DE SETEMBRO DE 2019, EM CUMPRIMENTO ÀS INSTRUÇÕES TÉCNICAS IT 12 E IT 33, PORTARIA Nº 33/2018 E PORTARIA Nº 35, DE 09 DE JANEIRO DE 2019, QUE APROVOU A 2ª EDIÇÃO DA INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 12 E TODAS AS ALTERAÇÕES POSTERIORES, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA, NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE PROJETO BÁSICO. Participaram do referido processo licitatório, as empresas: 1) BRIGADA DE INCÊNDIO BH EIRELI - CNPJ: 17.865.599/0001-29 (empresa devidamente credenciada junto ao CBMMG) 2) EDITORA E GRÁFICA CERIMONIAL LTDA - ME - CNPJ: 11.917.177/0001-73 (empresa NÃO credenciada junto ao CBMMG) 3) FLÁVIO PAULINO DA ROCHA - ME - CNPJ: 11.597.437/0001-70 (empresa devidamente credenciada junto ao CBMMG) Do fato: Além do Município de Congonhas/MG infringir uma legislação estabelecida pelo CBMMG (LEI 22.839/18 e Portaria 33 CBMMG), efetuando a assinatura do Contrato junto a uma empresa NÃO CREDENCIADA junto ao CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, conforme estabelecido nas legislações citadas acima, bem como também evidenciadas as mesmas no próprio ato convocatório, a mesma está ciente, bem como permitiu internamente a subcontratação dos serviços, muito embora o Edital é muito claro quanto a não permissão da subcontratação. Enfim, o Edital proibia a participação de empresas que não obtivessem objeto social compatível ao da licitação; o que foi aceito pelo Sr. Pregoeiro, pois a empresa EDITORA E GRÁFICA CERIMONIAL LTDA - ME não obtinha em tal data, objeto social compatível. Após disputas, a empresa EDITORA E GRÁFICA CERIMONIAL LTDA - ME foi lograda vencedora do certame. No item 6.4 do edital, diz: "Ficam vedadas: a) A subcontratação total ou parcial do objeto, pela Contratada a outra empresa. Que fique claro, que conforme estabelecido pela Portaria 33 CBMMG, de 2/07/2018, à partir de 2/01/2019 só poderiam prestar serviços dentro do Estado de Minas Gerais, empresas que possuíssem credenciamento para prestação de serviços junto ao CBMMG. Para burlar o sistema do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS e aparentemente FRAUDAR o referido processo licitatório, a empresa EDITORA E GRÁFICA CERIMONIAL LTDA - ME, subcontratou os serviços os quais foi declarada vencedora e justamente para uma das empresas que participou do processo licitatório, sendo este serviço destinado à empresa FLÁVIO PAULINO DA ROCHA - ME - CNPJ: 11.597.437/0001-70, como pode-se comprovar pelos documentos protocolados junto ao CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - 2 Cia. Conselheiro Lafaiete, os quais foram utilizados para liberação do evento denominado: "JUBILEU DO SENHOR BOM JESUS". Esta subcontratação se deu devido ao não credenciamento da empresa EDITORA E GRÁFICA CERIMONIAL LTDA. junto ao CBMMG, podendo desta forma, além da empresa poder sofrer sanções administrativas junto ao órgão, o evento poderia não ser liberado junto ao CBMMG devido a irregularidade e descumprimento das legislações vigentes. Solicitamos fiscalizações junto ao Município de Congonhas e às empresas citadas: EDITORA E GRÁFICA CERIMONIAL LTDA - ME - CNPJ: 11.917.177/0001-73 e FLÁVIO PAULINO DA ROCHA - ME - CNPJ: 11.597.437/0001-70, bem como que sejam tomadas todas as medidas aplicáveis, até mesmo junto ao Município de Congonhas o qual tem ciência de todo o fato, sendo a mesma quem protocola junto ao CBMMG as documentações para liberação do evento. O CBMMG, setor de fiscalização (DAT - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS), foi notificado do fato exposto acima, bem como MPF, MPMG e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Diversos fatos envolvendo a empresa FLÁVIO PAULINO DA ROCHA - ME vem ocorrendo no Município de Congonhas, Município este o qual a empresa possui demais contratos de prestação de serviços. Acredita-se em favorecimento por se tratar de empresa sediada no Município de Congonhas/MG. Solicitamos investigação de todos os fatos expostos, bem como, após comprovações, a aplicação de sanções as quais claramente são citadas no Contrato, Cláusula V - DAS SANÇÕES, podendo ser por meio de: ADVERTÊNCIA, MULTA, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA E/OU DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE. Reitero que o evento permanece em continuidade no Município de Congonhas/MG, mesmo com todas as irregularidades apresentadas, bem como quantitativo e profissionais supostamente sem as qualificações exigidas pelo CBMMG (Certificações e uniformes) em desconformidade com a PORTARIA 33 CBMMG.. Acreditamos na competência dos órgãos fiscalizadores, para que situações como estas não ocorram mais.
Localizado em Ouvidoria e-SIC
Solicitação SUPOSTA FRAUDE EM PROCESSO LICITATÓRIO
por Marcos Paulo Dias Leite Resende publicado 12/07/2021
Senhores, boa tarde! Segue abaixo denúncia, para ciência, a qual foi protocolada também junto ao Tribunal de Contas, Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado de Minas Gerais. No dia 14/06/2019, ocorreu no Município de Congonhas Pregão Presencial de nº 027/2019, o qual tinha por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BRIGADISTA/SOCORRISTA PARA TRABALHOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS E PRIMEIROS SOCORROS PARA ATUAR DURANTE AS FESTIVIDADES DO JUBILEU DO SENHOR BOM JESUS, NO PERÍODO DE 07 A 17 DE SETEMBRO DE 2019, EM CUMPRIMENTO ÀS INSTRUÇÕES TÉCNICAS IT 12 E IT 33, PORTARIA Nº 33/2018 E PORTARIA Nº 35, DE 09 DE JANEIRO DE 2019, QUE APROVOU A 2ª EDIÇÃO DA INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 12 E TODAS AS ALTERAÇÕES POSTERIORES, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA, NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE PROJETO BÁSICO. Participaram do referido processo licitatório, as empresas: 1) BRIGADA DE INCÊNDIO BH EIRELI - CNPJ: 17.865.599/0001-29 (empresa devidamente credenciada junto ao CBMMG) 2) EDITORA E GRÁFICA CERIMONIAL LTDA - ME - CNPJ: 11.917.177/0001-73 (empresa NÃO credenciada junto ao CBMMG) 3) FLÁVIO PAULINO DA ROCHA - ME - CNPJ: 11.597.437/0001-70 (empresa devidamente credenciada junto ao CBMMG) Do fato: Além do Município de Congonhas/MG infringir uma legislação estabelecida pelo CBMMG (LEI 22.839/18 e Portaria 33 CBMMG), efetuando a assinatura do Contrato junto a uma empresa NÃO CREDENCIADA junto ao CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, conforme estabelecido nas legislações citadas acima, bem como também evidenciadas as mesmas no próprio ato convocatório, a mesma está ciente, bem como permitiu internamente a subcontratação dos serviços, muito embora o Edital é muito claro quanto a não permissão da subcontratação. Enfim, o Edital proibia a participação de empresas que não obtivessem objeto social compatível ao da licitação; o que foi aceito pelo Sr. Pregoeiro, pois a empresa EDITORA E GRÁFICA CERIMONIAL LTDA - ME não obtinha em tal data, objeto social compatível. Após disputas, a empresa EDITORA E GRÁFICA CERIMONIAL LTDA - ME foi lograda vencedora do certame. No item 6.4 do edital, diz: "Ficam vedadas: a) A subcontratação total ou parcial do objeto, pela Contratada a outra empresa. Que fique claro, que conforme estabelecido pela Portaria 33 CBMMG, de 2/07/2018, à partir de 2/01/2019 só poderiam prestar serviços dentro do Estado de Minas Gerais, empresas que possuíssem credenciamento para prestação de serviços junto ao CBMMG. Para burlar o sistema do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS e aparentemente FRAUDAR o referido processo licitatório, a empresa EDITORA E GRÁFICA CERIMONIAL LTDA - ME, subcontratou os serviços os quais foi declarada vencedora e justamente para uma das empresas que participou do processo licitatório, sendo este serviço destinado à empresa FLÁVIO PAULINO DA ROCHA - ME - CNPJ: 11.597.437/0001-70, como pode-se comprovar pelos documentos protocolados junto ao CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - 2 Cia. Conselheiro Lafaiete, os quais foram utilizados para liberação do evento denominado: "JUBILEU DO SENHOR BOM JESUS". Esta subcontratação se deu devido ao não credenciamento da empresa EDITORA E GRÁFICA CERIMONIAL LTDA. junto ao CBMMG, podendo desta forma, além da empresa poder sofrer sanções administrativas junto ao órgão, o evento poderia não ser liberado junto ao CBMMG devido a irregularidade e descumprimento das legislações vigentes. Solicitamos fiscalizações junto ao Município de Congonhas e às empresas citadas: EDITORA E GRÁFICA CERIMONIAL LTDA - ME - CNPJ: 11.917.177/0001-73 e FLÁVIO PAULINO DA ROCHA - ME - CNPJ: 11.597.437/0001-70, bem como que sejam tomadas todas as medidas aplicáveis, até mesmo junto ao Município de Congonhas o qual tem ciência de todo o fato, sendo a mesma quem protocola junto ao CBMMG as documentações para liberação do evento. O CBMMG, setor de fiscalização (DAT - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS), foi notificado do fato exposto acima, bem como MPF, MPMG e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Diversos fatos envolvendo a empresa FLÁVIO PAULINO DA ROCHA - ME vem ocorrendo no Município de Congonhas, Município este o qual a empresa possui demais contratos de prestação de serviços. Acredita-se em favorecimento por se tratar de empresa sediada no Município de Congonhas/MG. Solicitamos investigação de todos os fatos expostos, bem como, após comprovações, a aplicação de sanções as quais claramente são citadas no Contrato, Cláusula V - DAS SANÇÕES, podendo ser por meio de: ADVERTÊNCIA, MULTA, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA E/OU DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE. Reitero que o evento permanece em continuidade no Município de Congonhas/MG, mesmo com todas as irregularidades apresentadas, bem como quantitativo e profissionais supostamente sem as qualificações exigidas pelo CBMMG (Certificações e uniformes) em desconformidade com a PORTARIA 33 CBMMG.. Acreditamos na competência dos órgãos fiscalizadores, para que situações como estas não ocorram mais.
Localizado em Ouvidoria e-SIC
Solicitação LEI N.º 3.774, DE 17 JULHO DE 2018 - MAPA em Alta Resolução
por Marcos Paulo Dias Leite Resende publicado 12/07/2021
Prezados, gostaria de receber cópia do mapa do Anexo III da Lei N.º3.774/2018 em alta resolução, bem como os arquivos editáveis nas extensões .dwg e .kml. Obrigado
Localizado em Ouvidoria e-SIC
Solicitação Mapas de uso e ocupação do solo e plano diretor
por Marcos Paulo Dias Leite Resende publicado 12/07/2021
Prezados, gostaria de ter acesso aos mapas atualizados referentes ao plano diretor e à Lei de uso e ocupação do solo. Por favor enviar também os arquivos na extensão .kml. Obrigado
Localizado em Ouvidoria e-SIC
Solicitação Abuso de poder
por Marcos Paulo Dias Leite Resende publicado 09/07/2021 última modificação 09/07/2021 11h48
Venho por está fazer uma denuncia contra o guarda municipal Rafael que trabalha no terminal rodoviário de Congonhas Minas Gerais o mesmo vem me perseguindo me expulsando da rodoviária por duas vezes acionado a vigilância sanitária dizendo que o decreto proíbe vendendo ambulante na rodoviária sendo que verificando o decreto nada dizia sobre o decreto depois disso o mesmo veio a me intimidar falando que não posso fica ali e pronto sem argumentos legal e pela última vez terça feira dia 2 de junho o mesmo chamou a polícia pra mim quando fui preso por que não acatei sua ordem de sair da rodoviária quando perguntei qual motivo que queria que eu saísse pois não há nem lei ou decreto que me proibia ficar na rodoviária ele me deu voz de prisão sem me falar o motivo. Perguntei ao mesmo se era pessoal pois nunca nenhum guarda tentará me expulsar da rodoviária só ele que fazia isso. Por esse motivo de perseguição pessoal estou fazendo essa denuncia contra esse guarda peço providência pois irei acionar o guarda na justiça por danos morais por minha prisão e condução na viatura da PM não sou bandido e nunca fui preso na minha vida triste situação tenho um vídeo do momento da minha prisão que postarei nas redes sociais.muito obrigado meu nome é Aloisio Ferreira Junior meu e-mail aloisio.helenice@gmail.com telefone 984083050
Localizado em Ouvidoria e-SIC
Solicitação Plano de cargos
por Marcos Paulo Dias Leite Resende publicado 09/07/2021 última modificação 16/07/2021 10h12
Boa noite. Gostaria de ser informado sobre a estruturação dos servidores públicos na Câmara Municipal de Congonha (CMC). Qual a lei, com suas respectivas alterações, que regula o plano de cargos dos servidores efetivos/comissionados na CMC? (Favor fornecer ou indicar a lei atualizada, com as alterações.) Quais as atribuições dos servidores efetivos e comissionados? Quantos o total de cargos legais para cada cargo efetivo e comissionados? Quantos estão providos e quantos estão vagos? Quando foram realizados os últimos 03 (três) concursos públicos na CMC? (favor anexar os editais) Muito obrigado
Localizado em Ouvidoria e-SIC
Arquivo Código de Posturas
por Roberta da Cruz Santos última modificação 09/07/2021 10h13
anexo
Localizado em Ouvidoria e-SIC / proibição de tráfego de veículos com minério
Arquivo Código de Posturas
por Roberta da Cruz Santos última modificação 09/07/2021 10h13
anexo
Localizado em Ouvidoria e-SIC / proibição de tráfego de veículos com minério
Arquivo Código de Posturas
por Roberta da Cruz Santos última modificação 09/07/2021 10h13
anexo
Localizado em Ouvidoria e-SIC / proibição de tráfego de veículos com minério
Arquivo Código de Posturas
por Roberta da Cruz Santos última modificação 09/07/2021 10h11
Localizado em Ouvidoria e-SIC / proibição de tráfego de veículos com minério